A Justiça proibiu a entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína. A unidade prisional tem capacidade para 115 pessoas, mas abriga 240 presos, mais que o dobro. A taxa de ocupação atual é de 208%. A decisão proferida nesta segunda-feira, 8, deve ser cumprida até que a lotação esteja dentro do limite de vagas ou até que a estrutura do local melhore. A decisão atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPE).
TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS
Além da proibição de receber novos internos, a Justiça determinou que o Estado providencie, no prazo de 45 dias úteis, a transferência dos presos oriundos de outras unidades da federação.
CAOS INSTALADO
A medida atende a uma ação civil pública (ACP) proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O promotor Daniel José de Oliveira Almeida relatou um cenário de “caos instalado” e violações de direitos humanos decorrentes da precariedade do prédio, inaugurado em 1979.
SUPERLOTAÇÃO
Durante a instauração do procedimento investigatório, o MPE identificou a existência de 279 presos na unidade. No entanto, o Estado informou no processo que houve uma remoção recente de detentos, atualizando a população carcerária para 240 pessoas. Mesmo com a redução pontual, o número atual ainda representa mais que o dobro da capacidade da unidade (115 vagas).
TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE
A decisão judicial destacou que a unidade “converteu-se em um híbrido entre presídio e casa de prisão provisória” e que a manutenção da atual situação é injustificável. Segundo o promotor Daniel José de Oliveira Almeida, a superlotação obriga os detentos a dormirem em condições insalubres, muitas vezes próximos a banheiros, o que classificou como “tratamento desumano e degradante”.
MULTA DE ATÉ R$ 300 MIL
A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada ao teto de R$ 300 mil. Os valores, se aplicados, serão revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).














