Diante da recomendação do O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)sobre a proporção de um agente para cada cinco presos, o Núcleo Especializado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Defensoria Pública (DPE) defende a aprovação de Projeto de Lei que altera do número de vagas do concurso da Defesa Social, o que possibilitaria o chamamento de todos aqueles que concluíram o curso de formação do concurso de 2014.
Segundo a DPE, o Tocantins não chega a metade da meta do CNPCP. Citada como exemplo, a Casa de Prisão Provisória de Palmas deveria constar no mínimo 154 agentes prisionais, mas conforme a própria gestão o número de agentes lotados no Núcleo de Custódia e CPPP corresponde a 84 técnicos em Defesa Social.
Para o coordenador do Nuamac, Fabrício Brito, até mesmo com a convocação dos 202 candidatos remanescente no concurso da Defesa Social, a quantidade ainda será insuficiente. “Esse quantitativo será apenas para a substituição de contratos. Então, não haverá acréscimo na equipe, continuará com o mesmo número de agentes prisionais”, alega o defensor público.
A proposta da alteração da Lei 2.808 de 2013 está na Casa Civil para ser encaminhada à Assembleia Legislativa para votação dos deputados. Conforme o defensor, é importante que o Estado chame também os 152 candidatos restantes, que já estão aptos para o exercício da função.
“A Lei é de 2013 e de lá para cá aumentou muito a necessidade de profissionais”, ressaltou Fabrício Brito em reunião com a comissão de candidatos do concurso. Além disso, o defensor público destacou a importância da preterição, pois ainda há centenas de pessoas que trabalham na forma de contratos temporários.
Entenda
Uma sentença judicial, de junho de 2017, estabelecia o prazo máximo de 120 dias para a realização do curso de formação e nomeação dos candidatos aprovados, efetuando gradativamente o desligamento dos servidores contratados. A DPE-TO, por intermédio Nuamac Palmas, atua na Ação Civil Pública de forma conjunta com Ministério Público Estadual (MPE).
Em setembro de 2018, os candidatos foram convocados para o curso de formação, que aprovou 354 candidatos. Muitos deles deixaram seus empregos para fazer o curso, confiando na nomeação imediata. Segundo a comissão, nem mesmo a ajuda de custo (Lei nº 2.808/2013) que os candidatos deveriam receber durante o curso de formação foram pagas.
No início do mês de fevereiro, a DPE-TO apresentou pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença para a nomeação e posse dos aprovados no Concurso, que teve decisão da Justiça para que o Estado cumprisse sentença condenatória. O despacho estipulava multa em caso de descumprimento, destacando, ainda, que o descumprimento injustificado da ordem implicava também em litigância de má-fé (quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção), além de crime de desobediência. No dia 25 de fevereiro deste ano, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça anunciou a convocação de 202 candidatos. (Com informações da DPE)