O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na quarta-feira, 20, trouxe a edição da Medida Provisória que institui o Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa, o Tocantins Restaura. O texto entra em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser apreciada pela Assembleia Legislativa (Aleto) para ser convertida em lei.
ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS
De acordo com a MP, o “Tocantins Restaura” abrangerá prioritariamente áreas públicas e privadas em unidades de conservação estaduais, imóveis rurais com passivos ambientais e regiões indicadas no Plano de Recuperação da Vegetação Nativa do Estado.
SEMARH PODERÁ DEFINIR ÁREAS PRIORITÁRIAS DE ATUAÇÃO
Coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o programa estabelece diretrizes que incluem a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e a captação de recursos públicos e privados para ampliar a efetividade das ações. A medida também prevê que a Semarh poderá definir áreas prioritárias de atuação com base em critérios técnicos, ambientais e socioeconômicos, como bacias hidrográficas estratégicas, regiões sensíveis à perda de biodiversidade e espaços destinados à criação de corredores ecológicos.
UMA AÇÃO BEM-VINDA
O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, destacou que a restauração é, hoje em dia, uma das pautas mais valorizadas da política ambiental no Brasil e no mundo. “É uma ação bem-vinda por todos os setores, tanto o de produção quanto o de preservação”, ressalto.

