A Comissão de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Tocantins também se manifestou sobre a declaração do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro, sobre a impossibilidade de profissionais particulares atuarem na execução de sentença no processo que garantiu a ex-funcionários públicos exonerados em agosto de 2008 o direito a férias vencidas e 13º proporcional.
Duras críticas
Assinada pelo vice-presidente da comissão, Thiago Barbosa, a nota afirma que a fala de Cleiton Pinheiro foi “teratológica, leviana e eivada de má-fé”. Na avaliação do advogado, a defesa do Sisepe desrespeita a Constituição, fere o livre exercício da advocacia e também o acesso à justiça. “Todos os servidores ou ex-servidores que quiserem bater às portas do poder judiciário na busca de seus sagrados e lídimos direitos poderão escolher livremente o seu advogado de confiança”, decreta.
Leia abaixo a íntegra da nota:
“Ab initio, convém informar que a justiça garantiu aos servidores públicos do Estado que ocupavam cargos de natureza comissionada e foram exonerados no dia 15 de agosto de 2008, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o pagamento das férias vencidas bem como o pagamento do 13º salário proporcional.
No mais, vejo como teratológica e eivada de má-fé a fala do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (SISEPE), Cleiton Pinheiro, ao afirmar que a execução de sentença só poderá ser feita pelos advogados do Sindicato.
A fala teratológica e leviana no presidente do SISEPE, além de estar em desacordo com a Carta Magna Brasileira bem como a Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia, fere o livre exercício da advocacia e também o acesso à justiça, previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal.
O livre exercício da advocacia, configura-se como uma via de afirmação da justiça e da democracia brasileira. Indispensável à administração da Justiça, como preconiza a Constituição Federal em seu art. 133, o advogado goza de direitos e prerrogativas profissionais, imprescindíveis para que possa bem desempenhar sua função jurídica. A LIBERDADE e a INDEPENDÊNCIA estão entre as condições fundamentais para bem exercer o seu mister.
Destarte, todos os servidores ou ex-servidores que quiserem bater as portas do poder judiciário na busca de seus sagrados e lídimos direitos poderão escolher livremente o seu advogado de confiança, e caso haja alguma coerção por parte do Sindicato, procure imediatamente a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins, sob o número (63) 3212-9600.
Thiago Marcos Barbosa de Carvalho
OAB-TO 8321
Vice-Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins”