O prazo para os contribuintes com sistemas fotovoltaico instalado em residência ou empresa aderirem aos incentivos fiscais do programa “Palmas Solar” encerra no dia 15 deste mês. O Paço alerta que os interessados devem procurar as unidades do “Resolve” para dar entrada no processo de adesão.
Descontos variam de acordo com o ano de ingresso no programa
O incentivo fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será concedido ao beneficiário por até cinco anos, e terá vigência a partir do ano fiscal seguinte ao requerimento e fixado de acordo com o período da concessão. Ou seja, quem solicitou incentivos fiscais de 2016 a 2020 conseguiu desconto no IPTU de até 80%. Já quem deu entrada a partir de 2021 até 2025, o desconto máximo será de 60%; de 2026 a 2030 o desconto será de até 40%; e de 2031 a 2035, quando está previsto o término do programa, o desconto será de 20% [confira a tabela ao lado]
ITBI
Já o incentivo no Imposto Sobre A Transmissão De Bens Imóveis (ITBI) começa a vigorar a partir da emissão do Selo Palmas Solar por parte do município, e ocorrerá somente uma vez, na primeira transferência do imóvel. O Palmas Solar também concede incentivo fiscal de outorga onerosa ao beneficiário uma única vez, com desconto de até 25% do valor apurado para outorga.
Exigências
Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá apresentar, entre os meses de novembro e dezembro (até o dia 15) de cada ano, uma conta de energia elétrica para comprovar a capacidade de produção do sistema instalado. A conta precisa ser dos últimos 90 dias e deverá ser enviada para o e-mail: secretaria.secres@gmail.com. Se o contribuinte não atender a esta solicitação, poderá perder o benefício no ano subsequente. O cancelamento dos incentivos poderá ocorrer em caso de inadimplência de três parcelas de qualquer obrigação com o Tesouro Municipal ou não apresentação no prazo determinado da conta de energia.
Documentação para ingresso no Palmas Solar
Os documentos necessários para dar entrada ao benefício são: requerimento padrão, disponível no Resolve Palmas; RG e CPF; CNPJ atualizado, em casos de pessoa jurídica; certidão Negativa de Débitos Municipais, do imóvel e do requisitante. Já para o benefício fiscal referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além dos documentos já citados, o contribuinte deverá apresentar a fatura de conta de energia elétrica, com vencimento de no máximo 90 (noventa) dias ou parecer técnico com ART; termo de habite-se do imóvel onde a energia será compensada; homologação do sistema junto à Concessionária de Energia Elétrica e/ou relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar emitidas no município de Palmas