O “Cordão de Girassol” passou a ser instrumento auxiliar e facilitador, no Tocantins, para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira, 8 (Lei 4.351), busca disseminar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade do acolhimento e respeito às famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico.
MENTAL, INTELECTUAL E SENSORIAL
As deficiências ocultas ou não visíveis são aquelas que não são identificadas de maneira imediata, e muitas vezes passam despercebidas pela população em geral, em especial em locais de maior fluxo de pessoas. São de natureza mental, intelectual ou sensorial e que podem impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
COMPROVAÇÃO MÉDICA
A lei estabelece que o Cordão de Girassol é facultado aos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Contudo, para sua aquisição, deverão ser apresentadas comprovações da deficiência através de documentos médicos e da necessidade de acompanhantes.
DESENHOS DE GIRASSÓIS
O cordão deve consistir em numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. O crachá contendo as informações sobre a pessoa com deficiências ocultas, mesmo que não esteja junto ao Cordão de Girassol, deverá obrigatoriamente estar com o portador ou seu acompanhante.
ORIENTAR FUNCIONÁRIOS
A publicação permite que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoas com Deficiências Ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas. (Com informações da Secom)