A Câmara Federal aprovou na noite desta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei de autoria do deputado Tiago Dimas (SD) que repassa à União responsabilidade do pagamento da folha salarial de grávidas afastadas do trabalho durante a pandemia da Covid-19 (PL 2.058 de 2021).
Texto vai à sanção
O projeto já havia sido aprovado pela Casa em 6 de outubro de 2021 e depois ainda passou no Senado, mas com mudanças que precisaram ser novamente apreciadas pela Câmara em várias votações separadas. O texto original, relatado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), prevaleceu em todas por ampla margem. Agora, a matéria vai à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) para virar lei.
Salário-maternidade
Pelo projeto aprovado, as mulheres grávidas que ainda têm de ser afastadas do trabalho e não possuem a possibilidade de cumprir suas funções de forma remota, serão remuneradas via extensão do salário-maternidade, pago pelo governo federal com os recursos do sistema previdenciário. O projeto também prevê que as grávidas já completamente imunizadas – com duas ou três doses a depender de definição das autoridades sanitárias – contra a Covid-19 voltem ao trabalho presencial.
Sistema anterior penalizava o empregador
Tiago Dimas defendeu o texto. “O salário maternidade é pago pelo governo. O projeto traz a extensão do auxílio-maternidade e impõe isso ao governo. Hoje, quem paga os salários das empregadas afastadas é o empregador, penalizando, sobretudo, os pequenos e médios empresários que não têm qualquer condição de arcar com a remuneração da pessoa afastada e de quem a substituí”, explicou o tocantinense.
Retomada do trabalho já é uma realidade
Além disso, o deputado destacou que o momento agora é muito diferente, com o Brasil tendo mais de 71% de pessoas completamente vacinadas e mais de 26% da população com a dose de reforço. “Está provado que a vacinação reduziu muito a quantidade de mortes e internações, possibilitando a retomada do trabalho com segurança em vários setores”, pontuou o deputado.
Proteção dos empregos femininos
Por fim, Tiago Dimas lembrou que o projeto aprovado é uma proteção aos empregos das mulheres. Na pandemia, a maioria das demissões foi de mulheres. Além disso, dos mais de 480 mil postos de trabalhos formais extintos em 2020, 96% estavam sendo ocupados por mulheres. “A Lei 14.151 foi muito feliz em criar regras para proteger a saúde e a renda das trabalhadoras. O nosso projeto mantém a sua essência de assegurar a saúde e disciplina o retorno somente após a imunização”, destacou, ao pontuar que 72% das empresas brasileiras precisaram demitir na pandemia. Do total de desocupados do Brasil (pessoas que pararam de procurar emprego), mais de 6,6 milhões são mulheres, enquanto 4,2 milhões são homens. “A força feminina no mercado de trabalho está prejudicada em médio e longo prazo. Em razão disso, apresentamos esse projeto de lei”, frisou.