A iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) de mobilizar a base com direito a receber férias e 13º salário de 2008 após decisão favorável da Justiça gerou reação imediata de outra entidade sindical, o Sisepe, que em nota afirmou ser a única parte legítima para atuar pedir cumprimento de sentença no processo sobre a exoneração e recontratação de servidores que ficaram sem seus direitos naquele ano.
Decisão
O Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe) anunciou ainda em setembro ter conseguido decisão favorável da Justiça para garantir a um grupo de servidores o direito de receber férias e 13º salário corrigidos pela inflação, isto porque eles não receberam o direito após terem sido exonerados no dia 15 de agosto de 2008 e recontratados três dias depois. Diante da decisão, o Sintet resolveu orientar os trabalhadores em educação beneficiados pela sentença que procurassem a entidade para que novas ações pudessem ser ingressas para garantir os valores.
Sintet está enganando o servidor
Com a movimentação do Sintet, o Sisepe emitiu comunicado para afirmar que tem exclusividade sobre o caso. “O cumprimento individual da ação dos comissionados exonerados em 2008 deve ser feito pelos advogados do Sisepe, que estão habilitados no processo de sua autoria. O Sintet […] está enganando o servidor, pois não é parte da ação”, diz a entidade.
Captura ilegítima de beneficiados
O sindicato ainda afirma que a movimentação do Sintet aconteceu apenas após o resultado do processo ter se tornado público. “Curiosamente, após o Sisepe iniciar o cumprimento individual, inclusive divulgando o ato por meio do seu site, redes e sociais e veículos de imprensa do Tocantins, o Sintet, que não havia tomado nenhuma medida em defesa da sua base, começou uma captura ilegítima de beneficiados da ação através de advogados particulares, que se dizem legítimos”, anota ainda.
Não tem amparo legal
A ofensiva do Sisepe não ficou sem resposta e o Sintet publicou nota para defender sua atuação em favor dos beneficiados que são trabalhadores da educação. A entidade afirma que o cumprimento de sentença em ação coletiva pode ser feito “por qualquer interessado de forma individual” e alega que tal entendimento já está consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não tem nenhum amparo legal nem jurisprudencial a seguinte afirmação constante no site do Sisepe: ‘qualquer ação estranha apresentada no processo será impugnada até a última instância e a pessoa ficará no prejuízo’”, afirma.