Empresários que estejam inscritos na modalidade MEI têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI), relativa ao exercício 2019. Os empresários podem contar com o auxílio do Sebrae e das Salas do Empreendedor de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h para fazer a declaração. Todo o procedimento é feito via internet, por intermédio do Portal do Empreendedor. – www.portaldoempreendedor.gov.br
O limite de faturamento do MEI é de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O MEI que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. O microempreendedor individual deverá ficar atento, já que agora será necessário informar à receita obtida por prestação de serviços. Antes apenas a receita relacionada às atividades de comércio era informada.
Os empresários devem estar atentos ao prazo, visto que a entrega da Declaração Anual, em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento também deve entregar a Declaração Anual. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. O Sebrae orienta que todas as informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do cliente, em especial no que se refere aos valores de faturamento.
Contribuição mensal
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2020, a taxa mensal obrigatória é de R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 56,95 (prestação de serviços) ou R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
Atividades Excluídas
Os microempreendedores individuais- MEIs devem estar atentos. Ao todo, 26 atividades já não fazem mais parte da categoria (Confira lista aqui). Neste caso, os empresários têm três opções para se atualizarem: Desenquadrar-se como MEI e se tornar uma ME; encontrar outra atividade permitida e atualizar seu registro, trocando a ocupação; ou encerrar suas atividades e dar baixa no seu registro.
As empresas que não se atualizarem ficarão em situação irregular com a receita. Quem for desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento, no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço desenquadramento do Simei, até 31 de janeiro. (Assessoria de imprensa do Sebrae Tocantins)