A assessoria de comunicação da Defensoria Pública do Tocantins (DPE) divulgou material na manhã desta quinta-feira, 19, para expor a existência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a advocacia dativa. Esta proposta foi apresentada ao presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PTB), na segunda-feira, 16, pela seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde então a matéria tem gerado um embate entre as partes nas redes sociais.
Retrógrado modelo de pagamento varejista
No texto, a DPE cita que dois dispositivos da Carta Magna – o que trata da obrigação do Estado em dar assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes e o que estabelece a Defensoria como órgão permanente e essencial para esta função – para reforçar que a advocacia dativa é um modelo inconstitucional. A instituição afirma ainda que tais normativas afastam-se “do retrógrado modelo de assistência judiciária que potencializa e incentiva a judicialização das questões visando o pagamento varejista de cada ato processual”.
Inviáveis os esforços e iniciativas
A Defensoria disse ainda considerar “inviáveis os esforços e iniciativas” com o objetivo de instituir a advocacia dativa. Tal entendimento da DPE-TO baseia-se na Constituição Federal e é constantemente reforçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a ilegalidade de se nomear advogado dativo para realizar audiência em vara já atendida pela Defensoria Pública.
Muito além do interesse de um categoria
O defensor público-geral, Fábio Monteiro dos Santos, foi duro contra a iniciativa da OAB do Tocantins. “Advogado dativo onde existe Defensoria é uma discussão que vai muito além do interesse de uma categoria. Além de inconstitucional, a subversão do modelo constitucional de Defensoria por dativo pode gerar prejuízo a defesa do assistido e onerar ainda mais o erário público”, disse por meio da assessoria do órgão.
Determinação do STF
Superintendente de defensores públicos, Murilo da Costa Machado destaca que, no passado, alguns estados da federação, a exemplo de Santa Catarina, insistiram no modelo de advocacia dativa e, por esta razão, foram determinados a implementar o modelo constitucional de Defensoria Pública. No caso citado pelo servidor, a determinação partiu pela decisão do Supremo, transitada em julgado ainda em 2012.
Crime de responsabilidade
Sobre este caso de Santa Catarina, a Defensoria destacou em especial o voto do ministro Ayres Britto. “Negar esse direito, por forma patente, renitente, ostensiva, parece-me até, ministro Celso de Mello, carrear a ação do governante responsável para os crimes de responsabilidade de que trata a Constituição no artigo 85º”, teria anotado o magistrado do Supremo sobre a instituição da advocacia dativa em detrimento da Defensoria.
Defensores em todas as Comarcas até 2022
Murilo da Costa lembra ainda que a Emenda Constitucional 80 de 2014 determina que até julho de 2022 haja defensores em todas as comarcas do País. “Tamanha a importância da Defensoria Pública que a Organização dos Estados Americanos (OEA), por diversas vezes”, completou.
Embate
A proposta da OAB de criar a Advocacia Dativa escancarou a guerra silenciosa entre a entidade e a DPE, visto que desde o início da gestão do atual presidente, Gedeon Pitaluga, a entidade de classe tem criticado a atuação de defensores em casos que os advogados consideram que não se encaixam em critérios de hipossuficiência. Para piorar, a apresentação do projeto para AL aconteceu em meio à redução do Orçamento da Defensoria. A Ordem garante que o projeto amplia o acesso à Justiça e “garante a preservação de um princípio fundamental da sociedade, que é o direito à assistência jurídica gratuita efetiva do para a população carente”. O texto repercute nas redes sociais.