O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nauamc) de Araguaína entrou com recurso na Justiça requerendo a suspensão da desocupação do setor ‘Garavelo Sul’ até o julgamento definitivo do processo. Segundo o Nuamac Araguaína, a suspensão da reintegração de posse atende ao interesse público e não causa prejuízo à outra parte, considerando que a área está abandonada há 43 anos e não foi demonstrado nos autos interesse em qualquer projeto concreto de utilização do setor.
ÁREA OCUPADA HÁ CERCA DE SETE A DEZ ANOS
“Os assistidos ocupam a área há cerca de sete a dez anos, onde desenvolvem atividades agrícolas de subsistência, estabeleceram suas moradias familiares e realizaram benfeitorias necessárias e úteis em seus respectivos lotes. Agora, veem-se compelidos a abandonar suas casas, plantações e vínculos comunitários, tudo isso sem que a Defensoria Pública tenha sido intimada na demanda originária para exercer sua função constitucional de custus vulnerabilis, em flagrante violação ao que determina a legislação vigente”, destaca o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto.
NULIDADE PROCESSUAL
Na Apelação, o Nuamac de Araguaína aponta nulidade processual devido o descumprimento integral dos protocolos obrigatórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 828, e regulamentados pela Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 510/2023 para o processamento de conflitos fundiários coletivos que prevê a realização de visita técnica, de audiência de conciliação, a intimação da Defensoria Pública e Ministério Público em todas as fases, a instauração de uma comissão fundiária multidisciplinar para análise técnica da situação, e apresentação de plano de realocação pelo Poder Público antes de determinar remoção forçada.
NENHUMA DESSAS MEDIDAS OBRIGATÓRIAS FOI OBSERVADA
“No caso dos autos, verifica-se que nenhuma dessas medidas obrigatórias foi observada na ação possessória originária. Embora tenha sido realizada inspeção judicial que constatou a ocupação por aproximadamente 180 famílias em situação de vulnerabilidade, o processo seguiu sua tramitação ordinária, ignorando completamente os protocolos constitucionais estabelecidos pelo STF”, aponta o Nuamac.
DESCUMPRIMENTO DOS PROTOCOLOS
Para o defensor público, o descumprimento dos protocolos da ADPF 828 não representa mera irregularidade formal, mas violação ao núcleo do devido processo legal em sua dimensão social e coletiva.
DESOCUPAÇÃO DA ÁREA
A decisão, de agosto último, determina a reintegração de posse por parte da empresa proprietária; determina que a área seja desocupada em um prazo de 60 dias, a contar da intimação; e autoriza a demolição de todas as construções, barracos e benfeitorias construídas no local.















