Após cobrar adequação nos testes de aptidão física para mulheres, a Defensoria Pública (DPE) agora ingressou com ação para garantir reserva de 5% das vagas do concurso público da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) para Pessoas com Deficiência (PCD). O tema já tinha sido abordado pela Ordem dos Advogados. Por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), o órgão cobra a suspensão do certame até a retificação do edital.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE IGUALDADE MATERIAL
Para o núcleo, o argumento de que as funções militares possuem peculiaridades que impediriam a participação de pessoas com deficiência não se sustenta. Coordenador do Nuamac, o defensor Arthur Luiz Pádua Marques aponta que exclusão total de PCDs do concurso, sem uma análise individualizada da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, configura uma violação ao princípio da igualdade material e ao princípio da dignidade da pessoa humana. “A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”.
COMPATIBILIDADE
A Defensoria Pública reconhece que determinadas deficiências podem não estar aptas totalmente à atividade ostensiva, por isso deve ocorrer a avaliação, compatibilização e adequação de cada servidor público deficiente à função e atuação que melhor atenda os interesses do serviço público, harmonizado com os peculiaridades da deficiência ou situação que lhe seja particular.
PEDIDOS
O órgão requer, ainda, que seja determinado que a Junta de Saúde avaliadora do certame analise tão somente a condição dos candidatos como pessoa com deficiência ou não, bem como, identifique a presença de eventual doença, indicando tratar-se de doença totalmente incapacitante ou não, garantindo-se ao candidato, se for o caso, o ingresso no cargo público em função adaptada às suas necessidades.