O Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em auxílio ao juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, condenou na sexta-feira, 13, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) ao pagamento de R$ 15.932 por danos morais e materiais a um morador de Estreito (MA). A placa da motocicleta do requerente, que foi adquirida no Tocantins, teria sido confeccionada com um erro, provocando a prisão do homem por suposta adulteração.
A vítima teria sido surpreendida em um posto de gasolina na cidade de Estreito (MA), por policiais rodoviários federais, que questionaram a propriedade do veículo. Ao verificarem a documentação, os policiais constataram que os números do chassi e do motor estavam de acordo com os documentos, contudo a placa do veículo não.
Desta forma, o requerente foi levado à delegacia, onde esclareceu que tinha comprado o veículo no estado do Tocantins a cerca de dois anos e não tivera problemas até então. Mesmo assim, ele ficou preso por mais de 24 horas e só saiu da prisão após o pagamento de fiança.
A defesa então constatou o erro na confecção da placa, que foi reconhecido pelo Detran (TO) via ofício expedido pela diretoria geral do órgão e encaminhado ao requerente, ora apelante, conforme consta do corpo da apelação.
O Juiz Roniclay Alves de Morais argumenta na decisão que houve falha na prestação do serviço por parte do órgão de transito. “Desse modo, resta demonstrada a falha na prestação do serviço bem como o nexo de causalidade, pois a conduta do requerido foi a causa da apreensão do veículo, da prisão do autor e dos alegados danos materiais e morais suportados”.
Assim, o Detran foi condenado ao pagamento ao autor de R$ 10 mil a título de danos morais, atualizados desde esta data e com juros de mora desde a citação e também ao pagamento ao autor de R$ 5.932,00 a título de danos materiais, atualizados desde o desembolso, totalizando R$ 15.932,00.
Confira a decisão. (Com informações da ascom do TJTO)