Mesmo com a prisão domiciliar concedida desde 27 de abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após habeas corpus ingressado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), C.G.S., mãe de duas crianças menores de idade (uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses) continua presa na cadeia de Lajeado. Contudo, por meio de nota, o TJTO negou e afirmou que na tarde dessa quarta-feira, 16, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, determinou o cumprimento do HC do STJ, por meio de carta precatória à Comarca de Tocantínia, já que a presa se encontrava em unidade prisional no município de Lajeado.
Ainda conforme a nota, nessa quinta-feira, 17, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Tocantínia, recebeu o despacho e determinou o cumprimento da decisão. A presa em questão já se encontra em prisão domiciliar
Defesa da assistida
De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, que atuou na defesa na assistida em primeiro grau, no dia 30 de abril o STJ remeteu, por malote digital, tanto ao Tribunal de Justiça do Tocantins quanto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, a decisão prolatada para conhecimento e providências. “O malote digital chega no mesmo dia, no entanto, somente no dia 15 de maio a escrivania de Paraíso juntou no processo o recebimento, 15 dias depois de receber o malote digital, sendo que já tinham ciência desde o dia 30 de abril. Ou seja, a decisão do STJ que determinou a imediata colocação dela em prisão domiciliar para ficar com os dois filhos nunca foi cumprida pelo Poder Judiciário do Tocantins”, lamentou a Defensora Pública.
“Depois de todo o trabalho que tivemos recorrendo ao Tribunal de Justiça do Tocantins que indeferiu a liminar, posteriormente o defensor público da Classe Especial Hero Flores recorreu ao STJ ingressando com o habeas corpus, esperamos que o poder judiciário do Tocantins cumpra o mais rápido possível a ordem do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.
De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, diversos juízes no Tocantins, bem como desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não acolhem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro do corrente ano, acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de 12 anos e com filhos deficientes sob sua guarda. Defensorias Públicas do todo Brasil, inclusive do Tocantins, atuaram no caso como amicus curiae (“amiga da Corte”), fornecendo dados e apontando argumentos a favor do Habeas Corpus Coletivo.
“Nós tivemos que recorrer ao Tribunal de Justiça e depois ao STJ para poder cumprir uma decisão que foi dada em habeas corpus de repercussão geral pelo STF”, pontuou.
Entenda o caso
Ré primária e sem antecedentes criminais, C.G.S foi presa por portar 0,6 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha. Ela é presa provisória e mãe de duas crianças menores de idade (uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses), circunstâncias que a permitem responder ao processo submetendo-se a medidas cautelares diversa da prisão, conforme prevê o Código de Processo Penal, e os tratados internacionais, bem como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de 12 anos e com filhos deficientes sob sua guarda.
Além disso, segundo Letícia Amorim, a prisão preventiva da assistida seria ilegal. “Ela foi flagrada com ínfima quantidade de droga, além de ser companheira de um usuário de drogas, não se podendo considerá-la como traficante”, justifica. (Com informações da ascom do DPE)
Leia a íntegra da nota
“Conforme consulta ao processo nº 30677120188272731, a presa em questão já encontra-se em prisão domiciliar.
Ainda na tarde da última quarta-feira (16/05), a juíza Renata do Nascimento e Silva, da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, determinou o cumprimento do HC do STJ, às 13h59, por meio de carta precatória à Comarca de Tocantínia (já que a presa encontrava-se em unidade prisional no município de Lajeado).
Nesta quinta-feira (17/05), o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Tocantínia, recebeu o despacho e determinou o cumprimento da decisão às 09h51. O mandado foi cumprido pelo oficial de Justiça às 10h50”