Em nota após o anúncio de que o presidente da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gedeon Pitaluga, iria entrar com ação contra o ex-defensor público geral Marlon Costa Luz, a Defensoria Pública resolveu esclarecer sua atuação no processo em que o representante da advocacia afirma ter havido uma “nomeação automática” de defensor.
De acordo com a entidade, a Código de Processo Civil (CPC) e a Lei Complementar 80 de 1994 estabelecem entre as funções da DPE a realização da curadoria processual. “Aqueles que não foram encontrados para citação, entre outros casos, são típicas situações de curadoria, tornando obrigatória a atuação da Defensoria Pública, o que deve ser do conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins”, discorre o órgão, indicando ser o ocorrido no caso citado por Pitaluga.
Paralelo a isto, a DPE reforçou na nota que a Resolução 170 de 2018, discutida com a OAB, estabelece parâmetros para atendimento e permite o controle social. “Mecanismo em que qualquer cidadão pode questionar o atendimento a um assistido que, porventura, não tenha informado sua real condição financeira à instituição. Situações como essa são investigadas e, nos casos confirmados, culminam com a saída imediata da Defensoria do atendimento”, anota.
Sobre a ação em si contra Marlon Costa, a DPE optou por não se manifestar visto que a medida foi adotada contra o perfil pessoal do servidor.
Leia a íntegra da manifestação da DPE:
“NOTA
Sobre a sua solicitação, a Defensoria Pública do Tocantins esclarece que a manifestação em questão foi feita no perfil pessoal do Defensor Público.
No ensejo, à título de esclarecimento, a Defensoria Pública informa que tem como função institucional a realização da curadoria processual, conforme previsão legal do parágrafo único do art. 72 do Código de Processo Civil e art. 4º da LC Fed. 80/94.
Aqueles que não foram encontrados para citação, entre outros casos, são típicas situações de curadoria, previstos nos incisos I e II do art. 72 do CPC, tornando obrigatória a atuação da Defensoria Pública, o que deve ser do conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins.
É importante informar que a Defensoria Pública possui parâmetros para atendimento estabelecidos na Resolução nº 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.064, de 05 de março de 2018. A Resolução foi discutida com representantes da OAB-TO.
A atual Resolução permite o controle social (Art. 24), mecanismo em que qualquer cidadão pode questionar o atendimento a um assistido que, porventura, não tenha informado sua real condição financeira à Instituição. Situações como essa são investigadas e, nos casos confirmados, culminam com a saída imediata da Defensoria do atendimento.
Para utilizar o controle social, basta a pessoa interessada procurar a Diretoria Regional da DPE-TO. Além disso, existem outros canais, como o site da Defensoria e da própria OAB-TO na seção denominada “Canal Defensoria”.
A DPE-TO reitera sua disposição ao diálogo com quaisquer entidades e/ou instituições que tenham interesse em conhecer mais os critérios para atendimento e, ainda, a gestão adotada na Defensoria, pautada na missão da Instituição, na responsabilidade e transparência com os recursos públicos.”