A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já se manifestou no processo contra o show do cantor Wesley Safadão, que está previsto para ocorrer na noite desta quinta-feira, 12, durante a programação da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins). A ação do Ministério Público (MPE) questiona o “claramente excessivo e não razoável” gasto de R$ 630 mil de um governo com “orçamento diminuto frente às inúmeras demandas de serviços públicos essenciais”. Na defesa, o Palácio Araguaia argumenta que “não há ilegalidade ou prejuízo aos serviços públicos de saúde e educação” na realização do evento. “Isso porque o recurso utilizado não é do orçamento de tais áreas, bem como não se encontra na discricionariedade do Poder Executivo, já que é decorrente de emendas impositivas de parlamentares estaduais, que tem força de lei e fundamento na Constituição Federal”, resume. O órgão ainda reforça que o Poder Executivo o procedimento de contratação respeitou integralmente as prescrições legais.
Viola princípio da separação de Poderes competência legislativa de destinação de recurso
O Estado reforça que a dotação orçamentária parte da Secretaria da Cultura e Turismo (Sectur) por meio de destinações dos deputados Cláudia Lelis (PV), Cleiton Cardoso (Republicanos), Ivory de Lira (PCdoB), Léo Barbosa (Republicanos), Ricardo Ayres (Republicanos), Valderez Castelo Branco (Republicanos) e Vanda Monteiro (UB). Aliado a isto, a defesa pondera que a Carta Magna já estabelece a obrigação de aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação. E com este cenário que contesta as alegações do MPE. “Não se pode obstar toda e qualquer atividade das demais secretarias sob a alegação de que os órgãos de controle externo ‘entendem’ que deveria ser aplicada uma maior quantidade de recursos nas áreas de educação e saúde. Pensar assim, implica em violar não só o princípio basilar da separação dos poderes, tão desprestigiado na contemporaneidade, mas em violar, de forma cristalina, a competência legislativa de destinação de recurso, cuja Constituição garantiu uma execução obrigatória pelo Executivo”, contrapõe a PGE.