O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público Estadual (MPE) publicou na noite desta segunda-feira, 21, ato do subprocurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, que concede aposentadoria ao procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, 71 anos de idade e 50 anos de serviço público, sendo 28 dedicados ao MPE. Com sua saída, Almeida Júnior assume como titular da PGJ, permanecendo no cargo até o término do mandato – ou seja, até 14 de dezembro.
Ao se desligar do MPE, Clenan Renault disse que o faz para poder se dedicar à família e cuidar da própria saúde. “Para tudo existe um tempo”, disse, em discurso emocionado. Ele lembrou de sua infância em Tocantinópolis, da sua juventude em Goiânia e de sua trajetória no Ministério Público, que incluiu quatro gestões como procurador-geral de Justiça e o exercício dos cargos de corregedor-geral, subprocurador-geral de Justiça, diretor-geral e coordenador do centro de estudos e dos centros de apoio das áreas ambiental e do consumidor, entre outras funções.
Como contribuição de suas gestões para a instituição, citou a construção de 14 sedes próprias de promotorias de Justiça, a realização de concursos para membros e servidores, a então inédita lotação de auxiliares de promotores de Justiça em todas as comarcas, a efetivação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e o desenvolvimento de ferramentas de tecnologia da informação que são referência para outras unidades do Ministério Público brasileiro.
Também pontuou que transfere a gestão do MPE sem deixar nenhuma dívida, o Portal da Transparência com nível de excelência recém-confirmado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e projetos prontos para serem executados, incluindo a construção do primeiro anexo do MPE, com recursos já garantidos.
“A trajetória foi árdua. Senti-me cansado muitas vezes por injustiças inexplicavelmente flechadas em minha alma, mas sobrevivi e pude cumprir minha missão, que ora entendo finalizada”, pontuou Clenan Renaut. “Garanto a todos, com toda a força do meu ser, que busquei fazer o melhor sem errar. Se errei, foi tentando acertar”, complementou o chefe do MPE.
Clenan Renaut também considerou que, desligando-se do MPE, deixarão de “utilizar” seu nome “para macular a instituição”. “Amo muito o Ministério Público. Sinto orgulho de ter acompanhado sua evolução e de fazer parte dessa história”.
Avaliação
Procuradores de Justiça, promotores de Justiça e servidores avaliaram a trajetória profissional e a história de vida de Clenan Renaut de Melo Pereira.
Os procuradores Alcir Raineri e José Demóstenes o consideraram como o Procurador-Geral de Justiça que mais contribuiu para o MPE. José Omar, que o sucede no cargo, avaliou que sua presença deu força e segurança ao Ministério Público Estadual. Jaqueline Borges destacou-o como referencial e considerou que ele deixa em grande legado para a instituição. Os também procuradores de Justiça Vera Nilva e José Maria destacaram sua capacidade de gestão.
Presidentes da associação e do sindicato dos servidores do MPE consideraram sua administração como a que mais deu atenção aos integrantes do quadro auxiliar.
Sindicância
A aposentadoria do procurador ocorre no momento em que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de abertura de revisão de arquivamento de sindicância instaurada contra Clenan Renaut.
A sindicância foi instaurada por decisão do então corregedor nacional Fábio George Cruz da Nóbrega, em agosto de 2017, para apurar indícios de prática de dilapidação do patrimônio público e atos de improbidade administrativa.
Na representação, foi noticiado que Clenan Renaut de Melo teria requisitado, ao então secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão, informações acerca de quais fornecedores haviam sido pagos e teria determinado que fossem efetuados pagamentos a empresas construtoras e mantenedoras de rodovias, apesar de haver decisão do Tribunal de Contas (TCE) para que fosse realizada uma Tomada de Contas Especial com a recomendação de cautela na efetuação dos pagamentos, em vista de indícios de fraudes na execução dos contratos.
Acontece que diversos trechos de obras foram atestados pelo filho de Clenan, Renan Bezerra de Melo, e foram detectados “consistentes indícios de fraudes nessas medições, de sorte que possivelmente havia impedimento ou suspeição do procurador-geral de Justiça para determinar, ou mesmo recomendar, os pagamentos pendentes”, afirma o conselheiro Dermeval Farias, do CNMP, quem pediu o desarquivamento da sindicância.
Sucessor
José Omar de Almeida Júnior é natural de Ceres (GO). Ele ingressou no Ministério Público do Estado do Tocantins em 30 de janeiro de 1990, por meio do primeiro concurso para Promotor de Justiça. Após passar por diversas comarcas, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça em 1997. Em sua trajetória, ocupou diversos cargos de chefia na instituição, incluindo o de Procurador-Geral de Justiça por dois mandatos (de 1996 a 1998 e de 1998 a 2000), membro do Conselho Superior do Ministério Público, membro do Colégio de Procuradores de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.
Confira a íntegra do ato do MPE:
“ATO N° 034/2018
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 17, inciso V, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual nº 51/2008; no art. 40, “caput”, da Constituição Federal; Emenda Constitucional n° 47/2005, art. 3°, incisos I, II e III, parágrafo único; e respectivas disposições da Lei n° 1.614/2005; considerando o Despacho n° 9790/2017, de 09 de novembro de 2017, e demais documentação constante do Procedimento Administrativo nº 2017/24839/026004, oriundo do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV,
R E S O L V E :
Art. 1° CONCEDER ao Procurador-Geral de Justiça CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA, matrícula n° 3190, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, carga horária 180 horas, com proventos integrais fi xados no valor de R$ 30.471,11 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos), custeados com os recursos do Fundo de Previdência do Estado do Tocantins – FUNPREV e reajuste paritário, em razão de ter cumprido os requisitos exigidos por lei.
Art. 2° Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Tocantins.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 21 de maio de 2018.
JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR
Subprocurador-Geral de Justiça”
- Matéria atualizada às 22h15