O juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da Comarca de Miracema, condenou a empresa SPA Engenharia S/A a pagar indenização a nove produtores rurais que tiveram suas propriedades atingidas pelo fogo causado pela ré durante a realização de serviço de soldagem, na Ferrovia Norte Sul. A decisão foi proferida nessa terça-feira, 4.
Consta dos autos que a empresa realizou serviço de soldagem nos trilhos da Ferrovia Norte Sul, na região de Miracema, e fagulhas da solda provocaram um foco de incêndio na vegetação que ficava no aterro da ferrovia. Rapidamente o fogo se espalhou e alcançou as propriedades rurais mais próximas, causando diversos prejuízos materiais, como destruição de pastagens, cercas, pomares, plantações, casas para criações e madeiras amontoadas. Inclusive a morte de animais equinos e bovinos foi registrada.
Ao julgar a ação, o magistrado considerou os laudos periciais para condenar a ré. “Os laudos periciais juntados aos autos comprovam a alegação dos requeridos, que a causa do incêndio foram os trabalhos de solda realizados pela requerida, que de forme negligente e imprudente não adotou as precauções necessárias ao realizar o serviço sem as devidas medidas se segurança. Restaram provados, portanto, o ato ilícito, a materialidade e a autoria do ato ilícito”, declarou.
Na sentença, o juiz condena a SPA Engenharia S/A a pagar aos nove requerentes, ou seus respectivos sucessores, indenização no valor necessário para a reparação dos danos causados e comprovados nos autos.
Áreas atingidas
Fazenda Estrela da Guia: Praticamente toda área foi atingida, o fogo consumiu aproximadamente sete alqueires, de pastagens formada por capim Brachiaria, mata nativa, aproximadamente duas tarefas de mandioca, ½ (meia) tarefa de cana tipo sucarina, estacas de madeira serrada a árvores que estavam amontoadas, plantas do pomar e partes de madeiras e arames de cercas internas e de divisas.
Fazenda Cocalinho: O fogo atingiu aproximadamente dez alqueires de reserva e aproximadamente três alqueires de pastagens formadas por capim Brachiaria e Andropolgon e partes de madeiras e arame de cercas.
Fazenda Boa Nova: Praticamente toda área foi atingida, o fogo consumiu pastagens formadas por capim brachiaria e humidicula, aproximadamente três alqueires e parte de madeiras de cercas de arame liso e arame farpado e plantas do pomar.
Fazenda Bom Jesus: O fogo atingiu apenas uma parte da pastagem formada por capim brachiaria aproximadamente sete alqueires e peças de madeira da cerca de arame liso.
Fazenda Cabeceira Grossa: O fogo atingiu toda propriedade, queimando aproximadamente 30 alqueires de pastagens formadas por capim da espécie brachiaira e andropolgon, toda área de mata nativa, três animais equinos e um bovino e madeiras que constituíam cercas de arame liso das divisas e parte interna da propriedade.
Fazenda Estância Tropical: O fogo atingiu parte da propriedade, queimando aproximadamente dois alqueires de pastagens e parte da mata nativa.
Fazenda Aldeinha: O fogo atingiu toda propriedade, destruindo aproximadamente 40 (quarenta) alqueires de pastagens de brachiaria, estacas de madeiras de cercas de arame liso de parte interna e divisas da fazenda e área de mata nativa.
Fazenda Cambalacho: O fogo consumiu pastagens formadas por capim bachiaria, aproximadamente duas tarefas de mandioca, danificando estacas de madeira e arame liso de cercas de divisas internas e área de reserva.
Fazenda São José : O fogo consumiu aproximadamente sete alqueires da capim da espécie brachiaria, mata nativa e estacas de madeira de cercas de divisas internas da propriedade e as chamas atingiram também um animal equino”.
Embora os danos alegados pelos requerentes tenham ficado devidamente comprovados, os mesmos não comprovaram o valor necessário para a recuperação dos danos, pois não juntaram notas nos autos e tampouco a perícia foi capaz de chegar a um valor.
Confira a decisão. (Com informações da Ascom do TJTO)