O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação às empresas de transporte de passageiros e de entregas por aplicativos de Palmas para orientar motoristas a não colocarem adesivos relacionados à propaganda eleitoral nos veículos.
PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO
Na recomendação, o promotor Adriano Neves destacou que o artigo 37 da Lei 9.507 de 1997 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores que prestam serviços ao público. Portanto, não é permitido que veículos particulares utilizados para transporte de pessoas ou mercadorias exibam propaganda eleitoral, pois são considerados de disponibilidade a qualquer consumidor, de forma ampla e irrestrita.
ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO
O promotor eleitoral ressaltou que essa conduta pode configurar abuso do poder econômico e do poder político, pois viola a isonomia entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitorado. Os infratores estão sujeitos à multa.