Ícone do site Cleber Toledo – Coluna do CT

Estado derruba no STF decisão do TJTO sobre regularização do atendimento a pacientes com câncer; MPE recorre

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Ministério Público do Tocantins (MPE) informou nesta segunda-feira, 21, ter apresentado recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de restabelecer decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) responsável por garantir o tratamento de pacientes com câncer no prazo legal, regularizando a fila de espera por cirurgias eletivas oncológicas e o estoque de insumos e equipamentos necessários para o atendimento a estes pacientes.

Estado argumenta que demanda se trata de mera gestão de unidade hospitalar

Conforme o MPE, o governo interpôs recurso extraordinário junto ao STF para derrubar a decisão do TJTO alegando que a decisão interferiu indevidamente na liberdade de ação do Estado, ofendendo o princípio da separação dos Poderes e a discricionariedade administrativa, por se tratar a demanda de “mera gestão de unidade hospitalar”. O pedido foi provido por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

ANÚNCIO

Separação dos Poderes não pode ser invocado para legitimar desrespeito

No recurso apresentado na quinta-feira, 17, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pede que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere sua decisão ou que submeta a demanda ao Pleno, visando restabelecer o acórdão do TJTO e assegurar o direito do cidadão à saúde. Nesse sentido, a PGJ sustenta que o princípio da separação dos Poderes não pode ser invocado para legitimar o desrespeito a um direito fundamental, pois isto colocaria em xeque a força normativa da Constituição Federal.

Violação por omissão

Segundo o MPE, o recurso também argumenta que a decisão que garantiu atendimento adequado aos pacientes está em acordo com jurisprudência do próprio Supremo, no sentido de que é possível realizar o controle judicial dos atos da administração quando esta se omite em cumprir seus deveres constitucionais. “A violação, por omissão, ao direito à saúde, autoriza o Poder Judiciário a condenar o poder público a cumprir a Constituição, sem que tal decisão vulnere a separação de Poderes, porque a atuação estatal está vinculada às normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais da Cidadania”, diz trecho da argumentação.

Sair da versão mobile