O governo do Tocantins e a empresa Alícia Remoções foram condenados nesta segunda-feira, 5, a pagar R$ 560.160,00, cada um, a título de dano moral coletivo. São R$ 1.120.320,00 em decorrência de falhas no serviço de transporte inter-hospitalar de urgência e emergência. O valor será destinado ao fundo estadual de saúde. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MPE), autor da ação. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que ainda não foi notificada da referida decisão.
Problemas e omissões
A promotora Araína Cesárea D’Alessandro afirma que o Poder Público e a empresa contratada são responsáveis, solidariamente, por diversos danos advindos de problemas e omissões para regularização dos serviços de transporte inter-hospitalar no Tocantins, considerando o período de pandemia da Covid-19. Neste ciclo, segundo a autora da ação, houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência no Estado.
Regularizar serviços
Além das multas por danos morais coletivos, o Estado e a empresa contratada devem comprovar a regularização dos serviços de transporte inter-hospitalar da Rede Estadual de Saúde, a ampliação da frota de ambulâncias, bem como a qualidade dos veículos, que devem ter toda a estrutura de equipamentos para o atendimento adequado dos pacientes.
Processo
No dia 28 de agosto de 2020, o MPE obteve liminar determinando que o Tocantins aumentasse, de seis para 10, o número de ambulâncias para atender às necessidades de transporte inter-hospitalar de situação de urgência e emergência, e que a Alícia Remoções sanasse irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM). Em maio de 2021, nova decisão determinou o pagamento de multa de R$ 2.114.698,41 em razão do descumprimento das ordens judiciais, com referência a novos episódios de demora na remoção de pacientes. Na época, um paciente internado no Hospital Municipal de Araguatins teve que aguardar quase 93 horas para ser removido da unidade hospitalar.
A Coluna do CT acionou o governo estadual e aguarda manifestação.