O juízo da 1ª Vara Cível de Araguatins condenou, na segunda-feira, 23, o Plansaúde, Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins e o Estado a ressarcirem uma usuária pelas despesas com o parto cesariana, pois não possuía condições de ter a criança por meio de parto natural.
A beneficiária do plano de saúde enfrentou uma gravidez de risco. Desta forma, a médica que a acompanhava solicitou, com urgência, a internação da paciente. Embora a requerente estivesse com seu plano devidamente pago, o Plansaúde negou-se a dar cobertura, sob a alegação de “suspensão do atendimento aos usuários do plano de Saúde”.
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Assim, a paciente viu-se obrigada a pagar pelas consultas particulares e todos os outros procedimentos, tais como a internação e a cirurgias, cesariana e de laqueadura. A autora pagou R$ 600,00 pela assistência de sala de parto, R$ 2.300,00 de despesas hospitalares, R$ 4.400,00 por serviços médicos e R$ 1.450,00 pelos serviços de Anestesiologia, perfazendo o total de R$ 8.750,00, sem reembolso até o momento.
Diante dos fatos, em sua decisão, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, julgou procedente o pedido, para o fim de determinar que os requeridos, a título de restituição, paguem o valor de R$ 8.894,00. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a citação.
Confira aqui a decisão. (Com informações da ascom do TJTO)