O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado no dia 1º de novembro trouxe a sanção da nova legislação que trata das custas judiciais [4.240 de 2023], que são encargos monetários devidos pelas partes do processo como contraprestação pelos serviços do Poder Judiciário. O texto passa a vigorar a partir de 2024. A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já prepara uma reunião para a próxima semana para discutir a lei e definir medidas institucionais a serem adotadas.
FALTA DE DISPOSIÇÃO DE DIÁLOGO
O presidente da Ordem, Gedeon Pitaluga, questionou a tramitação das novas normas. “É incrível a falta de disposição de diálogo com a sociedade dos Poderes constituídos no Tocantins, principalmente quando se fala de aumento de tributos e despesas para o cidadão, quem mais uma vez paga a conta. A proposta tramitou na Assembleia, surpreendentemente, sem qualquer diálogo com a sociedade, com as instituições de carreiras jurídicas ou setores da economia impactados”, apontou.
REAJUSTE
O novo texto traz uma série de aumentos comparado a tabela antiga. Os limites mínimo e máximo das cobranças de processos de procedimento ordinário foram reajustados de R$ 24,00 e R$ 4 mil, para R$ 65,00 e R$ 10.861,00, respectivamente; assim como a de avaliação de bens imóveis, móveis em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, que passou de R$ 18,00 e R$ 480,00 para R$ 48,00 e R$ 1.303,00. A separação consensual quanto à partilha de bens saiu de R$ 120,00 para R$ 325,00. Entre outros casos.