Por meio de um recurso movido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e deferido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o governo do Estado deve fornecer, em até 48 horas, a medicação necessária para o tratamento de uma paciente que se encontra internada no Hospital Geral de Palmas (HGP). A assistida da DPE-TO é portadora de Linfoma de Hodgin, uma espécie de câncer que afeta os glóbulos brancos, células responsáveis pela defesa do corpo humano.
Ao analisar recurso da Defensoria, a Justiça considerou o laudo médico, que aponta que a paciente necessita, com urgência, da medicação, devido à possibilidade de morte iminente. Se descumprir a decisão, a multa estipulada é de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A atuação é da defensora pública Kenia Martins, que atua em Porto Nacional, município de residência da paciente assistida, localizado a 62 quilômetros de Palmas.
O medicamento que a paciente necessita é o “Brentuximab 99 MG + SP0, 9% 300 ml IV”, um quimioterápico que deve ser aplicado a cada 21 dias. O laudo médico aponta, ainda, que, para este caso específico, seriam necessárias 32 doses do produto, o que totaliza um investimento de R$ 568.960,00, visto que a unidade da medicação custa R$ 17.780,00. A família não tem recursos para arcar com essa despesa.
Na decisão, com base no recurso da DPE-TO, a Justiça considerou que “os Tribunais Superiores têm o entendimento que o atestado médico do profissional devidamente habilitado constitui prova suficiente para embasar a pretensão de fornecimento do medicamento”.
O governo do Estado argumentou que o HGP não fornece a medicação pleiteada por esta não constar na Relação de Medicamentos Essenciais (Rename) e não ser fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, após a argumentação da Defensoria Pública, a Justiça entendeu que “o fato do medicamento solicitado não constar em lista do SUS e/ou no Rename não desonera o Estado de seu dever de proporcionar o tratamento mais adequado e eficaz aos que dele necessitam”.
Para Kenia Martins, o caso é delicado, tendo em vista a situação de saúde da paciente. Conforme a Defensora Pública, a fim de garantir o direito da assistida, a DPE-TO continua acompanhando o processo, o qual, em que pese já ter havido a decisão favorável, continua aguardando a intimação pessoal do Secretário de Estado da Saúde para cumprir a decisão, no prazo de 48 horas. (Com informações da ascom da DPE-TO)