A Justiça determinou bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição de medicamentos oncológicos. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela Defensoria (DPE), em atuação conjunta com o Ministério Público (MPE), para a regularização do fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos.
A decisão é de segunda-feira, 25, e inclui, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao MPE para apuração do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, intimação pessoal do Superintendente de Aquisições e Logística, da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), a fim de que apresente novo relatório de dívidas com fornecedores de medicamentos, no prazo máximo de dez dias.
O titular da Sesau também foi intimado para apresentar, também no prazo máximo de dez dias, relatório de gestão e implementação da sentença, para regularização, no prazo de máximo de três meses, dentre outras providências.
Três anos
A ação foi proposta há três anos pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa, e a promotora de justiça Maria Rosely Pery. Porém, passados três anos, o Estado do Tocantins não conseguiu manter a regularidade no fornecimento da medicação de oncologia.
A ação reforça que os pacientes de câncer sofrem com a indisponibilidade de exames, medicamentos e cirurgias oncológicas, o que impossibilita que eles tenham o direito à saúde, que deve ser garantido pelo poder público, tal como determina a Constituição Federal.
“A patologia causa grave risco à vida humana e, quando não tratada de forma contínua, pode se espalhar para outros lugares do corpo, através do processo da metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrência da disseminação do câncer para outros órgãos”, consta em trecho da Ação.
Entenda
A ação civil pública foi proposta em 2016 e julgada procedente em 10 de março de 2017. Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro de 2018, informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação. (Com informações da Ascom/DPE)