Uma decisão judicial estipulou uma indenização de R$ 10 mil reais a uma mulher que sofreu uma revista íntima vexatória na cadeia pública de Miracema do Tocantins. A ação por reparação de danos morais foi movida pela Defensoria (DPE). “Eles pediram pra eu tirar toda a roupa e ficar levantando e agachando. Quando eu sentei na banqueta, ela apitou, mas não encontraram nada. Me levaram ao hospital, o médico fez o toque, o raio-x e não tinha nada, mas ainda assim não me deixaram adentrar na cadeia. Me senti muito humilhada”, conta a vítima que, no dia da revista, estava grávida de oito meses. O caso ocorreu em abril de 2017. Conforme Portaria 1.014 de 2013 da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), é proibido qualquer tipo de revista invasiva ou constrangedora que submeta a condições vexatórias, como a nudez ou posições que exponham a intimidade ou privacidade do visitante, é proibida. A defensora Franciana Di Fátima foi quem atuou no caso. “Essa decisão vem reforçar a proibição dessa prática de violência institucionalizada, que afronta os direitos humanos, especialmente das mulheres, tendo em vista que avilta sua intimidade e integridade física de forma absolutamente desarrazoada e desproporcional. Tal prática é uma violação da dignidade da pessoa humana e o Estado deve sim, ser responsabilizado”, comentou.