O juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedeu liminar ao Estado na quinta-feira, 30, determinando que a empresa Capital Tur não paralise o serviço de transporte escolar da rede estadual de ensino. Conforme o governo do Tocantins, a paralisação prejudicaria 16 mil alunos da rede estadual de ensino na zona rural de 30 municípios tocantinenses.
Dívida de R$ 21 milhões
A questão é que a empresa tem algo em torno de R$ 21 milhões para receber do Estado, uma dívida acumulada nos últimos cinco anos. Na quarta-feira, 29, o governo pagou R$ 4 milhões, mas a Capital Tur manteve a intenção de paralisar o serviço.
Contratação de emergência
Apesar da decisão judicial de quinta, a empresa não havia se manifestado quanto à retomada do transporte. Diante disso, no sábado, 1º, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou ao Judiciário autorização para contratar, em regime emergencial, empresas para o serviço, imediatamente, até que seja rescindido o contrato e uma nova licitação realizada. Após esse pedido, a Capital Tur decidiu manter o transporte dos estudantes.