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Governo afirma que validade do concurso da Seciju contará a partir da homologação final, em março

Redação por Redação
13/02/2019 às 19:11
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Aprovados no concurso da Defesa Social fazem protesto na porta da AL, no dia da posse

Aprovados no concurso da Defesa Social durante manifestação na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação)

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Por meio da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), o governo estadual esclareceu que ainda não há possibilidade de vencimento do concurso do sistema prisional. Segundo o Executivo, o prazo para que o certame venha a vencer só começa a ser contado a partir da publicação da homologação final, o que só ocorrerá em março. A Defensoria Pública (DPE) conseguiu liminar na Justiça no dia 6 para obrigar o Estado nomear os aprovados em até 15 dias, sob a perspectiva de vencimento no dia 16 deste mês.

Na nota enviada à imprensa, o governo afirma que isto não procede. “O Decreto 5.587, de 16 de fevereiro de 2017, tratou apenas da homologação parcial do resultado do concurso e, portanto, não há que se falar em vencimento do prazo de dois anos para validade do concurso, que sequer foi aberto, uma vez que o resultado final não foi homologado”, defende.

O Executivo ainda aproveita para garantir que trabalha para dar posse a todos os aprovados dentro do prazo legal. “Por isso, está realizando uma série de medidas visando o ajuste das contas públicas, o que possibilitará a nomeação”, encerra.

ANÚNCIO

Leia a íntegra da manifestação do Executivo:

“COMUNICADO – CONCURSO DA CIDADANIA E JUSTIÇA

 O Governo do Estado do Tocantins informa, aos candidatos que realizaram o curso de formação do concurso da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, que:

1 – A homologação final do concurso ocorrerá após a finalização do curso de formação dos aprovados para o sistema socioeducativo, previsto para o mês de março de 2019;

2 – O início da contagem do prazo de validade do concurso será a partir da publicação da homologação final do concurso;

3 – O Decreto nº 5.587, de 16 de fevereiro de 2017, tratou apenas da homologação parcial do resultado do concurso e, portanto, não há que se falar em vencimento do prazo de dois anos para validade do concurso, que sequer foi aberto, uma vez que o resultado final não foi homologado;

4 – O Governo do Tocantins trabalha para que seja possível a posse de todos os candidatos aprovados neste certame dentro do prazo legal, sem prejuízo a nenhum candidato aprovado. Por isso, está realizando uma série de medidas visando o ajuste das contas públicas, o que possibilitará a nomeação dos aprovados e o respectivo ingresso no quadro de servidores da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça.

Palmas,13 de fevereiro de 2019
Governo do Estado do Tocantins”

Tags: Concurso da Defesa SocialEstadoSeciju
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