O Diário Oficial publicado na sexta-feira, 17, trouxe sanção a duas legislações (Leis 4.626 e 4.627 de 2025) que regulamentam indenizações por procedimentos cirúrgicos e plantões extraordinários na rede estadual de saúde. “Estas são medidas estratégicas que temos tomado desde o início da nossa gestão, para aprimorar o atendimento à população tocantinense que precisa dos serviços do SUS, e com estas ações vamos proporcionar redução das filas dos pacientes cadastrados na Central de Regulação, além de garantir serviços de qualidade e segurança aos pacientes”, defendeu por meio da assessoria o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).
ENTENDA
A indenização do Pag-Cirúrgico tem por objetivo compensar o desempenho dos profissionais que atuam em cirurgias eletivas e de urgência hospitalar programada, com a finalidade de ampliar a oferta cirúrgica, melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais estaduais, além de reduzir a demanda reprimida e o tempo de espera. O pagamento será feito exclusivamente aos profissionais em exercício na rede estadual e será custeada com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O incentivo contempla cirurgias realizadas fora da jornada ordinária de trabalho, como nos finais de semana, feriados e períodos noturnos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela nova legislação.
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
Já a Indenização pelo Plantão Extraordinário busca assegurar a continuidade dos serviços de saúde em unidades que funcionam 24 horas por dia, especialmente em situações de demanda excepcional. Os plantões extraordinários podem ser realizados de forma presencial ou em regime de sobreaviso, este último destinado exclusivamente a médicos especialistas e pode ser executado na mesma unidade de saúde de lotação do servidor ou em unidade diversa, desde que os horários de entrada e saída não sejam coincidentes.