Policiais penais da Unidade de Segurança Máxima do Cariri se uniram à Escola Estadual Tarso Dutra de Cariri, responsável pela oferta de escolarização às pessoas privadas de liberdade no Município, para a entrega de 29 kits de alimentos às famílias de custodiados matriculados em turmas de extensão durante o 1° semestre letivo de 2021.
A ação é resultado de um programa do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), que destinou recurso financeiro da merenda escolar de estudantes da rede estadual de ensino para aquisição de kit de alimentação em prol da segurança alimentar. Os kits começaram a ser entregues em março de 2021, em decorrência da pandemia que interrompeu as aulas presenciais, revertendo, assim, o repasse para suprir as emergências alimentares das famílias dos estudantes.
O chefe da Unidade Penal de Segurança Máxima de Cariri, Alexandre Alves, falou sobre essa ação do Governo que contemplou familiares de custodiados da Unidade. “Como temos aproximação com as famílias dos custodiados, acompanhamos a Escola nas entregas e foi muito gratificante poder participar desse momento”, falou.
Kits de alimentos
Os kits de alimentos são compostos pelos seguintes itens: arroz 5 kg, açúcar, sal, óleo, macarrão, feijão, flocão de arroz, sardinha, extrato de tomate e bolacha. Além disso, também estão sendo entregues kits de higiene, contendo escova de dente, creme dental e sabonete, recebidos gratuitamente pelo Governo do Estado da multinacional Colgate. Também constam materiais de orientação de prevenção ao novo Coronavírus e sobre higiene bucal.
A distribuição das cestas básicas feitas pela Seduc está em sua terceira etapa e já foram entregues 116.404 kits para 160 mil estudantes da Rede Estadual.
Transparência e controle
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/. (Da assessoria de imprensa)