A Justiça condenou a empresa RJ Empreendimentos de Eventos Ltda, o ex-governador Marcelo Miranda (MDB), o ex-secretário de Governo Luiz Antônio Rocha, e a ex- diretora Administrativa e Financeira Vânia Maracaípe a ressarcirem R$ 150 mil aos cofres públicos, por ato de improbidade administrativa devido a uma contratação irregular de refeições. O fato ocorreu em 2005, durante realização do programa “Governo Mais Perto de Você”. Marcelo disse que vai entrar com recurso.
A sentença foi proferida no dia 28 de maio pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto. De acordo com o magistrado, a gestão Marcelo Miranda dispensou ilegalmente procedimento licitatório para contratação de serviços de restaurante e buffet, destinado a fornecimento de 25 mil refeições à população tocantinense durante a realização do “Governo Mais Perto de Você”, na cidade de Araguaína, entre os dias 21 e 25 de novembro de 2005.
Reis Neto aponta que entre o envio da proposta pela empresa RJ Empreendimentos e a expedição da Portaria que dispensou a licitação, não se passaram sequer 24 horas. Ou seja, o Executivo formulou a solicitação de compras ao então governador para a aquisição das refeições; obteve a autorização do mesmo; recebeu proposta da empresa; encaminhou o processo para a Diretora Administrativa e Financeira, a qual, no mesmo dia, exarou justificativa para a dispensa; encaminhou o processo para a Comissão Permanente de Licitação, que também deu parecer pela dispensa do pregão; obteve a aprovação da Procuradoria-Geral do Estado e, por fim, expediu a Portaria, no dia 14 de novembro de 2005.
“Todos os requeridos agiram de má-fé na prática dos atos administrativos. Aguardaram às vésperas da entrega da refeição para iniciar o procedimento de dispensa, com a finalidade clara de dar ares de legalidade, na tentativa de justificar a dispensa. Vânia Kátia participou do ato ilegal, assinando a nota de empenho, encaminhando o parecer de dispensa e depois assinando a nota de empenho, esta subscrita também pelo Sr. Luiz Antônio Rocha. Por fim, o Senhor Marcelo Miranda autorizou o pagamento à Empresa RJ. Denota-se o conluio entre os legitimados passivos a causarem prejuízo ao erário”, escreveu o magistrado.
Sanções
Além do ressarcimento de R$ 150 mil, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice da inflação desde a data do fato, os citados foram condenados ao pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração que recebiam no mês de novembro de 2005, também corrigidos, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais.
O magistrado determinou ainda a perda da função pública daqueles que exercem e suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão ou da confirmação da mesma por órgão colegiado. A empresa RJ Empreendimentos ainda ficou proibida de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Ação do MPE
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) ainda em 2011 contestando a contratação irregular. O órgão de controle destacou na petição e o magistrado levou em consideração o fato de que a dispensa de licitação foi amplamente analisada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo aquele órgão decidido, por unanimidade, pela ilegalidade da dispensa. A justificativa fornecida pela administração estadual, de que se tratava de uma situação de emergência, não foi acatada pela Corte.
Outro lado
Em nota, a defesa do ex-governador Marcelo Miranda informou que irá recorrer da decisão, por entender que a mesma não reflete o entendimento jurídico acerca do assunto.
A assessoria jurídica do emedebista ressaltou que “a sentença não considerou que o serviço foi efetivamente prestado e que os valores pagos correspondiam aos valores praticados pelas empresas do ramo, não havendo que se falar em dano ao erário”.
O CT não conseguiu contato com os demais citados. O espaço está aberto caso queiram se manifestar.
– Confira a íntegra da sentença.
– Confira a íntegra da nota do ex-governador Marcelo Miranda:
“NOTA RESPOSTA
VEÍCULO: CLEBER TOLEDO
DATA: 05.06.18
Sobre a solicitação do portal Cleber Toledo, abordando notificação ao ex-governador Marcelo Miranda e gestores da época, em assunto relacionado ao GMPV – Governo Mais Perto de Você, a Assessoria Jurídica do ex-governador esclarece:
. Que irá recorrer da decisão, por entender que a mesma não reflete o entendimento jurídico acerca do assunto;
. Ressalta que a sentença não considerou que o serviço foi efetivamente prestado e que os valores pagos correspondiam aos valores praticados pelas empresas do ramo, não havendo que se falar em dano ao erário.”