Em ação da Defensoria Pública do Estado (DPE), a Justiça determinou nesta segunda-feira, 18, o internamento urgente de um paciente de 82 anos, diagnosticado com a Covid-19. Conforme o defensor público Sandro Ferreira Pinto desde domingo, 17, o idoso aguarda vaga, tendo o pedido de internação negado por falta de vagas no Hospital de Doenças Tropicais (HDT) de Araguaína.
Colapsou
Conforme a DPE, Araguaína enfrenta desde sábado, 16, colapso nos leitos intermediários para pacientes Covid-19, já que todos os leitos clínicos estão ocupados.
Hospital mais próximo
Na decisão, o juiz Vandré Marques e Silva determina que o Estado interne o idoso em uma unidade hospitalar mais próxima, mesmo que, caso necessário seja na rede particular.
Direito à saúde
A sentença lembra que “em se tratando de direito à saúde, o perigo é sempre iminente, uma vez que a demora na solução do litígio proporcionará risco ao bem-estar e à vida do cidadão”. Para o juiz, o idoso não pode esperar “pela boa vontade da Administração Pública para atendê-la (…) considerando que a sua saúde – bem jurídico tão relevante quanto à vida – é que está em jogo”.
O prazo para cumprimento da decisão é de até 24 horas. (Com informações da Assessoria de Comunicação da DPE)