A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 6, a Operação Pontes de Papel. Segundo a corporação, o objetivo da ação é investigar fraudes licitatórias, peculatos, corrupções ativas, passivas, crimes contra o sistema financeiro, fraudes na execução de contratos administrativos e cartel praticados por organização criminosa infiltrada no governo do Estado com a finalidade de desviar recursos públicos. Cálculos apontam que dos R$ 1,4 bilhão, cerca de 30% dessa quantia – R$ 420 milhões – teria sido desviada.
O governador Marcelo Miranda (MDB), o ex-secretário de Infraestrutura Brito Miranda e o ex-governador Siqueira Campos foram intimados a depor.
Cerca de 160 policiais federais cumprem 59 mandados judiciais, sendo 31 mandados de intimação e 28 mandados de busca e apreensão no Tocantins e em Goiás, Bahia, Mato Grosso e Distrito Federal. A investigação começou após solicitação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Polícia Federal promovesse a sistematização de dados relacionados a superfaturamento e ordens de pagamentos emitidas em determinados contratos, bem como identificação dos responsáveis pelos eventuais desvios.
A PF apurou durante as investigações que havia nas fraudes sempre o envolvimento de um núcleo político, um núcleo de empresários e um núcleo de servidores públicos e funcionários, estando neste último incluído os membros da comissão de licitação, fiscais, comissionados e funcionários de empresa.
O nome da operação faz referência a construção de inúmeras pontes que não passaram de “papel”, tendo em vista a inexecução das obras.
Alvo do Ministério Público
Um consórcio de pontes é alvo de uma série de questionamentos do Ministério Público Estadual (MPE) interpostas a partir de ação civil pública apresentada em outubro de 2012. A medida foi resultado de uma força-tarefa formada em abril de 2010 por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, integrada por sete promotores designados pelo procurador-geral, que investigou irregularidades na execução do Contrato 403 de 1998, firmado entre o governo do Estado e um consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura.
Assinado em 7 de dezembro de 1998, o contrato tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21. À época, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo a ACP inicial. Ainda assim, o contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 – inclusive com atualizações feitas ilegalmente em moeda estrangeira (dólar) -, chegando a R$ 1.416.914.271,14. A força-tarefa investigou, in loco, 123 obras – 111 pontes e 12 rodovias – referentes ao contrato, sendo que, quanto às irregularidades constatadas, cada obra ou um conjunto delas resultou em ações civis públicas separadas.
Além das empresas que compuseram o consórcio – Construsan, Emsa e Rivoli -, uma série de políticos foram alvo de ações do Ministério Público. O governador Marcelo Miranda (MDB), o ex-governador Siqueira Campos (DEM) e o ex-secretário de Estado José Edmar Brito Miranda já tiveram os bens bloqueados na Justiça por causa destes processos.
À disposição
Em nota, a Assessoria de Imprensa do ex-governador Siqueira Campos diz que ele “sempre à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos que forem necessários”. Conforme a nota, “Siqueira Campos sempre cumpriu seu dever de governador ao buscar recursos para investimentos no Estado, mas jamais foi ordenador de despesas, gestor de contrato ou responsável por medições de responsabilidade técnica. Existe farta jurisprudência sobre esse tema”. (Com informações da Ascom/PF)
Confira a seguir a íntegra da nota:
“O ex-governador Siqueira Campos estará sempre à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos que forem necessários. Como homem público, ele não se esquiva de responder qualquer questionamento. Palmas e o Tocantins conhecem as pontes construídas por Siqueira Campos, como as da cidade de Paranã, Lajeado, Barra do Ouro e a ponte da Integração Nacional, ligando Palmas à BR-153 e ao Brasil. José Wilson Siqueira Campos sempre cumpriu seu dever de Governador ao buscar recursos para investimentos no Estado, mas jamais foi ordenador de despesas, gestor de contrato ou responsável por medições de responsabilidade técnica. Existe farta jurisprudência sobre esse tema. Ainda assim, ele jamais deixará de contribuir e esclarecer o que lhe for possível.
Élcio Mendes
Assessoria de Imprensa”