Afastado após ser alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o juiz Adriano Morelli emitiu uma breve nota para se defender. O magistrado que estava à frente da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi afirma que é acusado de “desobedecer ordens do TJTO” em caso de 2023 e garante que os questionamentos “não procedem”.
NÃO É CABÍVEL PAD MOTIVADO POR DECISÃO SUJEITA A RECURSOS
O magistrado argumenta que houve apenas uma “divergência jurídica” com uma câmara recursal do TJTO. “Não há infração disciplinar. A decisão estava sujeita a recurso. Não houve prejuízo a ninguém. Faz parte da prerrogativa do magistrado decidir conforme seu entendimento e não é cabível procedimento disciplinar motivado por decisão que está sujeita a recursos judiciais, como foi o caso”, esclarece. Adriano Morelli também relata confiança na resolução. “Penso que há um equívoco na decisão que me afastou e que isso em breve será reparado”, acrescenta.
Leia a íntegra da nota:
“O que posso adiantar é que estou respondendo a um processo administrativo onde sou acusado de desobedecer ordens do TJTO em um caso específico, em que proferi sentença no ano de 2023.
O fato ocorreu em um processo específico e não guarda relação com qualquer outra ação que tramita pela vara a meu cargo.
O que posso adiantar, até agora, é que as acusações não procedem.
O que houve foi uma divergência jurídica entre o que decidi e o que a Câmara que apreciou o recurso decidiu.
Não há infração disciplinar. A decisão estava sujeita a recurso. Não houve prejuízo a ninguém.
Faz parte da prerrogativa do magistrado decidir conforme seu entendimento e não é cabível procedimento disciplinar motivado por decisão que está sujeita a recursos judiciais, como foi o caso.
Penso que há um equívoco na decisão que me afastou e que isso em breve será reparado.