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Jurídico da Apra diz que decisão sobre concurso corrige “erro crasso”, mas é contra anulação das nomeações

Redação por Redação
09/11/2018 às 16:44
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Candidatos sem altura ou idade exigidas terão inscrições suspensas em concurso da PM

Policiais militares do Tocantins (Foto: Divulgação)

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À frente do jurídico da Associação dos Praças Militares do Estado (Apra), o advogado Indiano Soares e Souza fez uma análise positiva da decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO) de anular o segundo edital do concurso público de 2013 da Polícia Militar (PM). Ao CT, o criminalista e especialista em demandas coletivas destaca que o Judiciário veio a corrigir “erro crasso” da administração, mas, por outro lado, discorda da anulação dos atos de nomeações de candidatos que teriam sido beneficiados pelo equívoco do Poder Público.

Advogado Indiano Soares e Souza faz parte do jurídico da Apra (Foto: Arquivo Pessoal)

Na avaliação do advogado, o acórdão deixa duas situações jurídicas. Primeiro em relação aos candidatos prejudicados com a modificação das regras estabelecidas para a classificação no certame. “A Justiça vem a restaurar um erro crasso da administração pública. Terceiros foram prejudicados e o prejuízo não pode se perpetuar. Em que pese ter havido um lapso temporal no julgamento, tem que se dar o direito de participar das etapas do concurso a estes que foram prejudicados”, defendeu Indiano Soares e Souza.

Apesar da decisão, o advogado aconselha estes candidatos que foram prejudicados pela mudança de edital não ficarem parados e já buscarem uma solução judicial. “Que eles procurem um advogado ou a Defensoria Pública e corram atrás de seus direitos. A Justiça não pode se movimentar por quem ficar inerte. E quem tem interesse, entre com ação buscando as demais etapas do concurso público”, afirmou.

“Direito adquirido”
Por outro lado, o advogado da Apra não vê possibilidade da saída daqueles que já ingressaram na corporação por meio do edital agora declarado nulo pelo TJTO. “Os militares não tiveram qualquer participação no erro da administração. Eles se preparam e foram convocados e passaram no curso de formação de soldado. Para estes, entendo que a Justiça não tem como prejudicar por já ser direito adquirido deles [a vaga]”, afirma.

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Indiano Soares e Souza vê esta situação como uma oportunidade para o governo. “De um olhar geral, tal decisão é excelente para a sociedade porque abre uma brecha legal e judicial para que o Estado coloque novos militares, faça uma nova seleção usando os candidatos da época de 2013, 2014. Com isso a gente pode estar colocando mais militares para fazer a segurança do nosso Estado, que tanto precisa”, encerrou o advogado.

Tags: EstadoPMTJTO
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