O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no Tocantins conseguiu uma liminar nesta quarta-feira, 29, para derrubar o passaporte da vacina instituído pela Prefeitura de Palmas. A norma exige a comprovação da imunização contra a Covid-19 para ingressar em ambientes com mais de 200 pessoas. A argumentação do PTB é de que as medidas para impulsionar a vacinação não poderiam suplantar direitos e garantias fundamentais. A decisão é do juiz William Trigilio Da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos.
Decreto não é Lei
Na decisão, o magistrado reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a vacinação compulsória, mas desde que obedecidas algumas balizas, o que avalia não ter sido cumprido pelo Paço. “O ato normativo editado – Decreto – não tem a mesma estatura do ato normativo exigido pelo STF para fins de tornar obrigatória a vacina – lei. Apesar de o STF não definir se essa lei seria federal ou municipal, o fato é que Decreto não é Lei”, aponta William Trigilio Da Silva.
Falta de razoabilidade e proporcionalidade
Outro ponto levantado pelo juiz é a “falta de razoabilidade e proporcionalidade”. “O decreto não aponta dados técnicos ou científicos capazes de demonstrar que a ausência dos não vacinados nos locais indicados impede disseminação do vírus ou que a presença deles potencializa a transmissão e o contágio”, argumenta. Além disso, William Trigilio também cita que “não se pode ignorar” os “medicamentos aprovados de forma emergencial, em caráter experimental e provisório”. “A população não possui a ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”, pondera.