Decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas de terça-feira, 5, anulou o concurso público de 2014 da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) para provimento de cargos de professor mestre e doutor. A sentença do juiz Roniclay Alves acolhe parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público (MPE).
Irregularidades I
A ação civil pública (ACP) veio após o MPE ter constatado uma série de irregularidades, listando: o descumprimento do princípio da publicidade por não ter informado a data das fases seguintes do certame; a divulgação do espelho da prova em período posterior ao prazo para apresentação de recurso administrativo; a participação de candidatos que tiveram as inscrições indeferidas; e a omissão no que tange ao número de laudas a serem confeccionadas na prova escrita.
Irregularidades II
Também está entre as ilegalidades apontadas pelo MPE a participação, como candidatos, de um parente do presidente da comissão do certame e de Arison José Pereira. Este último foi vice-reitor da Unitins, praticou atos como reitor em exercício e ainda foi nomeado para compor a Comissão de Revisão do Concurso Público de 2010, que foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), mas que deu origem ao realizado em 2014. Conforme o Portal da Transparência, Arison Pereira é professor efetivo da instituição.
Sem evidência suficiente para a nulidade
O juiz Roniclay Alves não acolheu toda a argumentação do MPE, entendendo, por exemplo, que “não se evidenciou prejuízo” aos candidatos a ausência de cronograma de todas as fases do certame. O magistrado também defendeu que a participação de Arison José Pereira “não se trata de evidência suficiente a determinar a nulidade ”. “Tendo ele oficializado o seu interesse na participação do concurso e registrado o seu impedimento de participar de qualquer ato relativo ao concurso”, justificou. A decisão também não leva em consideração o fato de uma parente do presidente da comissão ter concorrido, porque este teria se afastado do colegiado assim que a relativa candidatou-se.
Pontos que prejudicaram lisura do concurso
Por outro lado, o magistrado entende que a divulgação do espelho da prova em período posterior ao prazo para apresentação de recurso administrativo prejudicou o certame. “O conhecimento dos critérios utilizados para a correção da prova é condição imprescindível para que o candidato possa balizar os argumentos de seu recurso”, anotou. Além disto, Roniclay Alves aponta que a participação de candidatos indeferidos é “capaz de macular a lisura do certame”. Sobre a mudança repentina na orientação da quantidade de laudas da prova escrita, o juiz relata não haver maiores elementos probatórios.
Desorganização
Roniclay Alves deixa evidente que a não disponibilização do espelho em tempo hábil para os candidatos recorrerem gerou um “prejuízo intrínseco” ao concurso, sendo o fator determinante para decidir pela anulação. Entretanto, o juiz também faz uma observação relacionado aos apontamentos da ACP. “Isoladamente apreciados os seis pontos suscitados pelo Ministério Público, nem todos demonstrariam maiores indagações, além da constatação de desorganização na condução do certame. Apreciados no conjunto, alertam para a uma possível nulidade por afronta sistemática aos princípios com os quais os atos administrativos devem ser regidos”, escreve.
Medidas cabíveis
Acionada pela Coluna do CT, a Untins adiantou que irá analisar “as medidas cabíveis em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado” assim que oficialmente notificado. A instituição aproveitou a nota para ressaltar que 33 professores aprovados no concurso estão em atuação, sendo 80% doutores, e 30% mestres. “Titulação acadêmica que contribui e se reflete na qualidade da formação universitária e na evolução da universidade nas avaliações do MEC e do Conselho Estadual de Educação”, encerra.
Leia a íntegra da nota:
A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) esclarece que, após ser regularmente intimada da sentença, analisará as medidas cabíveis em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado. Os professores aprovados no concurso realizado em 2014 e legalmente empossados estão nas suas respectivas funções com atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e/ou de Gestão e prestam importantes serviços na instituição.
A Unitins ressalta que do referido concurso atualmente 33 professores estão ativos na instituição, dos quais aproximadamente 80% são doutores e 20% são mestres, titulação acadêmica que contribui e se reflete na qualidade da formação universitária e na evolução da Universidade nas avaliações do MEC e do Conselho Estadual de Educação. “