A Justiça acatou os pedidos formulados em Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e condenou o Instituto Profissionalizante Ponte Alta (IPA) de Figueirópolis a indenizar, por danos materiais e morais, estudantes que teriam sido lesados pela oferta de cursos profissionalizantes sem autorização e irregulares junto à Diretoria Regional de Ensino (DRE) do Estado do Tocantins. A entidade nega as irregularidades e vai recorrer da decisão.
A ação foi protocolada pela Defensoria Pública de Gurupi em abril do ano passado e, com o trânsito em julgado, a Justiça condenou o IPA a pagar, para cada aluno matriculado e que cursou o período de setembro de 2015 até maio de 2016, uma indenização por danos materiais no valor de R$ 1.640,00, acrescidos de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a contar do pagamento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Além disso, o Judiciário determinou pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.520,00, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de 28 de fevereiro de 2018, data da decisão.
O IPA deve ainda arcar com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da condenação total relativo a apenas um aluno, ou seja, 15% sobre R$ 5.160,00, corrigido pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Orientação
A defensora pública Lara Gomides, autora da ação, explicou que a execução da sentença é individual e cada aluno que se encaixe nos termos pleiteados, deve procurar a Defensoria Pública com todos os documentos comprobatórios de pagamento dos valores das mensalidades do curso. “Em relação ao dano material, a indenização irá corresponder aos meses efetivamente pagos e, inclusive, pode ser superior ao importe de R$ 1.640,00, desde que seja comprovado”, explicou a representante da DPE-TO.
Conforme ela, o estudante pode procurar qualquer unidade da Defensoria Pública no Estado para apresentar a documentação e entrar com o pedido. “O defensor público lá de Araguaína, por exemplo, pode protocolar o pedido dentro do processo de Figueirópolis e, a partir disso, a Defensoria Pública de Figueirópolis fica responsável”.
Outro lado
O CT entrou em contato com o IPA que disse que vai recorrer da decisão. Segundo a entidade, a denúncia se trata de “perseguição política”, pois os alunos que levaram o caso até a Defensoria teriam ficado oito meses sem frequentar o curso profissionalizante e sem pagar as mensalidades.
“Para prejudicar o dono da entidade e a vereadora que era do lado dele moveram essa ação pedindo a devolução do dinheiro. Como devolver o dinheiro se eles não frequentaram a escola? Se eles não pagaram por que ressarcir?” questionou o porta-voz do IPA, Raimundo Nonato.
Ele também rebate a acusação de que a entidade, que oferece curso técnico de enfermagem, estaria atuando de forma irregular. “Eles falam que essa escola não é legal, mas tem em Palmas, tem em Ponte Alta. Como é ilegal, se é tudo cadastrado na Diretoria Regional de Ensino? Os alunos já se formaram, passaram em concurso e estão trabalhando”, argumentou.
Entenda
Segundo a defensora, os alunos foram supostamente lesados quando ingressaram em um curso profissionalizante ofertado pelo IPA, atraídos pela oportunidade de realizar um sonho e pelas facilidades que o Instituto oferecia. Além de Figueirópolis, estudantes de Alvorada e Sucupira também se matricularam no curso, mas não puderam concluir o mesmo.
“Eles acreditaram que estavam investindo tempo e dinheiro, se dedicando para exercer uma profissão, quando, na verdade, devido à irregularidade e aos vícios insanáveis no credenciamento do IPA de Figueirópolis, jamais poderiam concluir o curso ou sequer aproveitar os créditos cursados”, contou Lara.
A DPE-TO ingressou com a Ação Civil Pública condenatória, com preceito mandamental, em face do Instituto Profissionalizante Ponte Alta de Figueirópolis, com intuito de resguardar os direitos de aproximadamente 85 alunos, e solicitou a condenação e devolução de todo o valor gasto pelos alunos, corrigido com juros e atualização monetária (danos materiais), bem como a indenização por danos morais, por mês de estudo de cada um. A Justiça então acatou o pedido. (Com informações da Ascom da DPE-TO)