A Justiça determinou à Prefeitura de Gurupi adote medidas para coibir a poluição sonora e a perturbação do sossego público. A decisão é resultado de duas ações protocoladas pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) em razão de irregularidades verificadas em bares onde foi constatado excesso de ruídos. Com as sentenças, o município não poderá expedir nenhum alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais onde possa haver apresentações musicais ou uso de equipamentos, sem que antes haja estudo de impacto de vizinhança.
DECISÕES
As decisões foram proferidas a partir de ações judiciais, propostas pela promotora Maria Juliana Naves do Carmo, que atua na área do Meio Ambiente e Urbanismo, nas quais foi pedida também a suspensão de atividades de estabelecimentos comerciais por prejudicar o sossego, a saúde e o bem-estar dos moradores com barulhos de show e sons automotivos. Segundo a promotora, além do barulho, os estabelecimentos funcionavam de forma ilegal, fora do horário convencional.
CUMPRIR CÓDIGO DE POSTURA
Nas duas ações judiciais foi solicitada a condenação dos estabelecimentos comerciais e do município, este último, com a finalidade de obrigar o ente a fiscalizar e cumprir o estabelecido no Código de Posturas e Plano Diretor Municipal de Gurupi.