A Justiça determinou que o governo apresente em 30 dias as informações detalhadas sobre o fornecimento de próteses auditivas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Proferida na segunda-feira, 18, a decisão atende a um pedido do Ministério Público (MPE) e da Defensoria Pública (DPE). São cobrados dados de quatro eixos principais.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
De acordo com o MPE, devem ser apresentadas listas completas e individualizadas, informando quem aguarda consulta, quem espera pelo aparelho e quem aguarda a adaptação, indicando a cidade de origem e a ordem de atendimento. O governo também deve informar quais são as empresas fornecedoras dos aparelhos e se houve suspensão ou interrupção no fornecimento nos últimos 12 meses, detalhando as causas e providências adotadas.
CRONOGRAMA ATUALIZADO
Ainda é cobrado um cronograma atualizado, mês a mês, por unidade e com a previsão de atendimento dos pacientes que estão na fila, desde a triagem até a entrega, também deve ser entregue, bem como informações sobre quais medidas concretas foram adotadas nos últimos três meses para suprir o déficit de otorrinolaringologistas, apontando processos seletivos ou contratações.
HISTÓRICO DO CASO
A determinação ocorre no âmbito de um cumprimento de sentença de uma ação civil pública ajuizada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital em conjunto com a Defensoria. A inciativa busca regularizar o serviço de fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). Na petição inicial, os órgãos relataram que a prática de indisponibilidade das próteses havia se tornado “reiterada e habitual”, obrigando cidadãos a aguardar anos pelo equipamento, o que agrava o quadro clínico e a qualidade de vida dos usuários.
ESCLARECIMENTOS INCOMPLETOS
Anteriormente, a Secretaria da Saúde (Sesau) havia apresentado documentos sobre o andamento dos atendimentos. No entanto, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública apontaram que os esclarecimentos foram “parciais, incompletos e, em alguns pontos, até mesmo confusos”.
DADOS FRAGMENTADOS
Ao analisar o caso, a Justiça concordou com as instituições de controle, destacando que a apresentação de dados fragmentados e sem observar os critérios determinados “inviabiliza a fiscalização efetiva do cumprimento da obrigação imposta ao ente executado”.















