O Ministério Público do Tocantins (MPE) informou nesta quinta-feira, 31, ter conseguido decisão favorável na Justiça para condenar cinco réus ao pagamento de R$ 6,930 milhões a título de reparação de danos pelo desmatamento ilegal de 18 hectares de vegetação nativa de Cerrado, em uma fazenda em Dueré. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fuema), conforme a decisão judicial. Entre os condenados estão três ex-integrantes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empresário rural de Goiânia (GO) e uma empresa agrícola sediada em Anápolis (GO).
ENTENDA
A ação penal contra os réus, referente à prática de crime ambiental, é de 2018. A sentença condenatória é do dia 17 e foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi. Cabe recurso contra a decisão judicial. O crime foi constatado em 2016 por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), acionados para averiguar uma denúncia. Chegando ao local, eles verificaram diversas irregularidades, incluindo o desmatamento em reserva legal e a instalação de canais em área de 2,5 quilômetros sem licença.
ÁREAS PROTEGIDAS
Além disso, o MPE ainda identificou o desmatamento significativo de áreas ambientalmente protegidas e fraudes em compensação de Área de Reserva Legal, conforme vinha ocorrendo de forma sistemática no Estado a partir do ano de 2013, em contrariedade ao Novo Código Florestal . E, no caso concreto, foi identificada a autorização ilícita do órgão ambiental para se desmatar 693 hectares de área protegida de Cerrado, o que corresponde a cerca de 700 campos de futebol.
Em 1ª instância, MPE consegue a condenação por desmatamento ilegal com pagamento de R$ 6,9 milhões a título de reparação
Na ação penal, o MPE relata diversas práticas relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo a destruição de floresta considerada de preservação permanente, a construção de obra potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais e a concessão de licença ou autorização, por funcionário público, em desacordo com as normas ambientais.
RECLUSÃO
Os réus foram condenados também a penas de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial aberto. No caso da empresa agrícola, houve a condenação também a pena de prestação de serviços à comunidade, consistente no pagamento de R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais públicas.