Decisão da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas publicada nesta segunda-feira, 28, negou ao Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Tocantins (Sinsjusto) a reposição de 11,98% de perda pela conversão da unidade real de valor (URV) para o funcionalismo do Judiciário. O impacto seria de R$ 220.955.191,70, mas o juiz Roniclay Alves de Moraes acolheu embargos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para reconhecer a ilegitimidade da entidade em propor a ação e declarar a prescrição do direito. Corrigido, o valor chegaria a cerca de R$ 350 milhões.
A reposição de 11,98% havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e assim o Sinsjusto ingressou com pedido de execução de sentença para receber os valores oriundos de perda pela conversão da URV, moeda escritural criada no período de transição para o real em 1994 para garantir estabilização dos valores dos produtos. Porém, a PGE alertou o Judiciário sobre a falta de legitimidade da entidade por ter postulado o feito em um momento em que não tinha registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O magistrado acompanhou a PGE e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que defende ser obrigatório o registro do sindicato no MTE para que possa atuar em juízo na defesa dos filiados. “Diante do exposto, o pedido de cumprimento de sentença deve ser extinto […] por ausência de legitimidade ad causam, sendo que o Sinsjusto não poderia nem estar em juízo por não possuir capacidade para ser parte num processo”, anota Roniclay Alves com base no Código de Processo Civil (CPC).
Outro ponto colocado pela PGE e também acolhido pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas foi em relação a prescrição da demanda. O Estado levantou jurisprudência do Supremo que estabelece que o término da incorporação do índice decorrente da conversão de URV para real deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória, fixando-se o marco temporal final do direito à recomposição.
Conforme a PGE, a Lei Estadual 1.206 de 2001 foi a responsável por adotar o subsídio como padrão remuneratório aos servidores do Poder Judiciário do Tocantins, sendo considerada assim o um limitador temporal. Para o Executivo, a partir da legislação é que tem início a contagem do prazo de cinco anos para a prescrição do fundo de direito. Ou seja, o sindicato teria que pleitear o direito até 2006, o que não aconteceu.
“Devidamente caracterizada está a prescrição da pretensão de cobrança das perdas salariais decorrentes da URV, na medida em que a parte exequente [Sinsjusto] manejou a demanda em 11/07/2008, ou seja, bem mais de cinco anos após a vigência da Lei 1.206 de 12 de janeiro de 2001”, anota Roniclay Alves, que completa sobre o pedido de reposição imediata solicitada pelo sindicato: “A presente execução encontra-se eivada de impedimentos, óbices intransponíveis para o bem almejado”.