Filhos do ex-procurador-geral de Justiça Clenan Renaut, Fábio e Juliana Bezerra de Melo Oliveira tiveram prisões preventivas decretadas por decisão do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Tocantínia. Ainda foi determinada a suspensão imediata dos seus registros na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), impedindo-os da atuação profissional.
A decisão foi proferida no processo iniciado pelo Ministério Público (MPE). O órgão questiona pagamento de honorários em processos da Prefeitura de Lajeado referemte ao repasse de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proveniente das atividades da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães no município.
Segundo o MPE, representado pelo escritório Melo & Bezerra Advogados Associados, o município decidiu, em acordo com o Estado, se abster de receber 50% dos R$ 200 milhões previstos inicialmente para agilizar o pagamento dos recursos. Para que esta negociação com o Estado pudesse acontecer, uma lei municipal precisou ser aprovada, e o órgão cita a ocorrência até de compra de parlamentares.
Além disto, o órgão ministerial destaca que dos R$ 100 milhões a ser destinado para Lajeado após acordo, 20% ainda ficou para o escritório Melo & Bezerra Advogados Associados como honorários advocatícios. Ou seja, dos R$ 200 milhões previstos inicialmente, o município acabou com apenas R$ 80 milhões. Em julho, a Justiça havia determinou a indisponibilidade de até R$ 120 milhões e quebra de sigilo bancário dos envolvidos.
Nova decisão
Esta decisão é resultado das diligências realizadas após a quebra de sigilo bancário. Além das prisões preventivas, o juiz ainda expediu mandados de busca e apreensão contra Fábio e Juliana Bezerra de Melo Oliveira, chegando a autorizar “o arrombamento de portas e cofres caso não sejam voluntariamente abertos”.
Outro lado:
NOTA
ESCRITÓRIO ADVOCACIA MELO & BEZERRA
Os advogados Fábio Bezerra de Melo Pereira e Juliana Bezerra de Melo Pereira, sócios do escritório de advocacia Melo & Bezerra, refutam de maneira veemente as acusações infundadas feitas pelo Ministério Público Estadual no caso da cobrança do repasse de ICMS por parte do município de Lajeado em face do Governo do Estado. Os advogados negam qualquer envolvimento com irregularidades na aprovação de Leis na Câmara do Município e rebatem a acusação da promotoria dizendo que não compete, em nenhuma hipótese, a advogados interferirem no rito do procedimento legislativo, pois essa é uma responsabilidade entre os Poderes. Ainda reforçam que a aprovação da referida Lei nada interferia no processo de recuperação de ICMS já que não houve renúncia de receita e sim suplementação orçamentária, referentes aos R$ 100 milhões do acordo.
Há também de se destacar que o contrato feito entre o citado Município e o escritório de advocacia Melo & Bezerra teve julgamento favorável do Tribunal de Contas do Estado, aprovação, por unanimidade, em procedimento investigatório criminal pelo Colégio de Procuradores do MPTO e arquivamento pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. O contrato foi considerado devidamente regular. A prestação do serviço está devidamente comprovada nos autos da ação civil pública.
Sobretudo, impossível sustentar qualquer prejuízo ao erário, pois o resultado do trabalho culminou na elevação do Município no ranking de IPM em 95 posições no Estado do Tocantins.
Assim sendo, os advogados julgam a atitude da promotoria arbitrária, desleal e desarrazoada, configurando criminalização da advocacia contra o recebimento de honorários em percentual compatível com a tabela da OAB.