Decisão liminar da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo suspendeu Decreto Legislativo de outubro de 2016 da Câmara de Vereadores responsável por aumentar os salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores do município. A ação contra o reajuste foi apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPE).
A juíza Aline Marinho Bailão Iglesias destaca na decisão que o Decreto Legislativo se choca com norma disposta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 21º. “É nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo órgão”, diz o dispositivo.
Na decisão, a magistrada destaca que a norma legal serve como uma medida de “segurança” para que “ocupantes futuros assumam seus cargos sem que possam ser atingidos por qualquer ato administrativo irresponsável que aumente as despesas de forma imponderada e sem previsão orçamentária”.
Aline Marinho vê ainda “perigo de dano ao erário” e ao “resultado útil do processo”. “Os salários pagos possuem caráter de verba de natureza alimentar, e, portanto, irrepetíveis aos cofres públicos”, acrescenta. Com o decreto, o salário do prefeito chegou a R$ 10 mil; do vice, a R$ 5 mil; e secretários passaram a receber R$ 2,8 mi.
Proferida nesta terça-feira, 20, a decisão será válida a partir da citação dos gestores. Os valores devem retornar ao que era pago anteriormente a partir da folha de pagamento posterior à intimação.