O Ministério Público do Tocantins (MPE) informou ter obtido na Justiça uma liminar que determina à Vogue Alimentação e Nutrição a obrigação de promover uma série de adequações no fornecimento de refeições para os adolescentes que cumprem medida de internação e semiliberdade no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas. Conforme a decisão de sexta-feira, 18, a empresa deverá cumprir fielmente os termos do contrato firmado com o Estado, corrigindo irregularidades identificadas em fiscalizações, contratando pessoal suficiente e qualificando sua equipe.
QUALIDADE, QUANTIDADE, HIGIENE E O PREPARO EM DESACORDO COM O CONTRATADO
A determinação é para que empresa que cumpra o cardápio aprovado mensalmente pela Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju); alterne tipos diferentes de carne, vegetal e legumes nas refeições; disponibilize alimentos conforme a necessidade calórica dos adolescentes; e acondicione e transporte os alimentos de forma que não comprometa sua higienização e conservação, entre outras providências. Na ação judicial, o MPE informa que uma série de irregularidades foi constatada pela equipe que atua como fiscal do contrato: a qualidade, quantidade, higiene e o preparo das refeições estaria em desacordo com os termos contratuais.