A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Prefeitur de Gurupi e o Estado apresentem plano para a implantação do Serviço Residencial Terapêutico (SRT), voltado a atender pacientes com transtornos mentais graves. A medida expedida na sexta-feira, 19, atendeu pedidos do Ministério Público (MPE).
TRANSFERÊNCIA IMEDIATA
Diante da inexistência do serviço em Gurupi, também é determinado que o Estado realize e transferência imediata de um paciente de 20 anos de idade que, mesmo clinicamente estabilizado desde junho, permanece ocupando um leito no Hospital de Referência de Gurupi. O jovem não teria para onde ir, uma vez que é órfão e sua única parente, a avó idosa, não possui condições de assisti-lo e detém uma medida protetiva contra ele. A liminar proíbe expressamente que o jovem continue em leito hospitalar apenas por falta de assistência adequada.
AUSÊNCIA DE RETAGUARDA SOCIAL
Na avaliação do promotor Marcelo Lima Nunes, manter um paciente saudável ocupando um leito hospitalar por ausência de retaguarda social configura um “retrocesso às práticas manicomiais, frontalmente incompatível com a Reforma Psiquiátrica brasileira e com a Política Nacional de Saúde Mental”. O promotor ressalta que há outros pacientes em situação semelhante.
SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
O cerne da questão é a falta de um Serviço de Residência Terapêutica no município. Diferente de um hospital ou de uma clínica de tratamento, a Residência Terapêutica é uma moradia inserida na comunidade, destinada a pessoas que passaram por longas internações psiquiátricas e perderam os laços familiares. O objetivo desse serviço é possibilitar moradia e suporte profissional ao paciente, até que ele retome sua autonomia e convívio social.
PLANO E CRONOGRAMA
Além da solução para o caso individual, a sentença impõe prazos rigorosos para uma resposta estrutural na cidade. O município de Gurupi, em conjunto com o Estado, tem 30 dias para apresentar um plano e o cronograma de implantação da Residência Terapêutica no território municipal, detalhando o imóvel, a equipe técnica e a origem dos recursos.
CRIAÇÃO DA RESIDÊNCIA
Após essa fase, o poder público terá 90 dias para efetivar a criação da residência, que deverá acolher não apenas o jovem mencionado, mas também outros pacientes em situação semelhante, garantindo que o hospital deixe de ser usado indevidamente como moradia.
MULTA
O eventual descumprimento das ordens judiciais poderá acarretar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 120 mil, a ser aplicada solidariamente aos entes públicos. O entendimento judicial reforça que a assistência à saúde mental deve ser humanizada e ocorrer preferencialmente em serviços comunitários, evitando que a falta de moradia se transforme em uma sentença de internação eterna e degradante.















