O Ministério Público (MPE) informou nesta sexta-feira, 14, ter conseguido uma decisão para determinar que a Prefeitura de Gurupi e o governo estadual – na responsabilidade inerente de cada um – promovam todas as adequações necessárias para garantir que as instalações físicas e estruturais dos prédios da Policlínica, da Feira, do Mercado Municipal e do Ginásio de Esportes atendam às regras e normas de combate a incêndio e pânico.
NÃO MOSTRARAM INTERESSE EM RESOLVER
Conforme o órgão, a sentença enfatiza que ficou comprovado na ação que tanto o município quanto o Estado não tiveram interesse em realizar as reformas necessárias que pudessem garantir a completa segurança dos prédios, colocando em risco a integridade física das pessoas que trabalham e frequentam esses locais.
DECUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
De acordo com o Ministério Público, o município e o Estado descumpriram a Lei 1.787 de 2007, que regulamentou a segurança das pessoas em casos de incêndio e pânico. Os gestores públicos também desrespeitaram, ainda segundo o órgão, o Código de Postura do Município de Gurupi, que também trata do tema.