A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPE) e julgou procedente a ação ajuizada com o objetivo de assegurar o funcionamento adequado da Polícia Técnico-Científica da Regional de Araguaína. Proferida no início de fevereiro, a sentença determina que o Estado conclua, no prazo de 60 dias, as obras e aquisições pendentes relacionadas ao Instituto Médico Legal (IML) e ao Núcleo do Instituto de Criminalística de Araguaína.
OUTRAS EXIGÊNCIAS
Além disso, estabelece o prazo de até 90 dias para a apresentação de um plano detalhado contendo: relatório das medidas já implementadas, com as devidas comprovações documentais, para avaliação judicial e, se necessário, auditoria técnica; garantias de continuidade das melhorias realizadas, especialmente no que se refere à manutenção dos prédios, aquisição de insumos e capacitação de servidores; adoção de medidas administrativas para viabilizar a realização de concurso público, com o objetivo de suprir o déficit de pessoal identificado nos autos e assegurar a adequada prestação dos serviços nas duas unidades.
HISTÓRICO
A ação do MPE foi ajuizada maio de 2016 e apontava uma série de deficiências estruturais e funcionais na unidade, entre elas: número insuficiente de peritos e médicos legistas, precariedade das instalações físicas, falta de materiais básicos e equipamentos, além de prejuízos à celeridade das investigações criminais, com impacto direto na prestação do serviço de segurança pública à população.
MEDIDAS FORAM ADOTADAS, MAS CONSIDERADAS INSUFICIENTES
Durante o trâmite do processo, o Estado reconheceu as deficiências e informou a adoção de diversas medidas corretivas, como reformas no prédio do IML, aquisição de equipamentos, mudança da sede do Núcleo de Perícias, fornecimento de equipamentos de proteção e nomeação de novos peritos. No entanto, conforme avaliação do Ministério Público, as providências adotadas não foram suficientes para suprir toda a demanda e sanar definitivamente os problemas.