O Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), condenou o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a tomar providências quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O juiz Esmar Custodio Vencio Filho determina que o órgão estadual analise todos os CARs lançados no sistema informatizado no prazo de 60 meses [5 anos]. A decisão também exige que, em 90 dias, o Naturatins apresente um cronograma de ações, detalhando a forma como se dará a contratação de pessoal, ou empresas especializadas, e aquisição de equipamentos, para que, de forma gradual e adequada, cumpra a determinação.
Origem do processo
O Ministério Público (MPE) ajuizou a ação em 1º de agosto de 2016. “Em razão da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso ter apresentado secção total ou parcial dos seus cursos hídricos, em consequência da utilização da técnica de subirrigação por grandes projetos agroindustriais”. “Nas audiências públicas realizadas naqueles autos, constatou-se que a Autarquia Ambiental Estadual não procedeu à revisão de outorgas e captação dos empreendimentos, como também deixou de analisar praticamente a totalidade dos Cadastros Ambientais Rurais das grandes propriedades rurais, em razão da suposta ausência de estrutura de pessoal e de material para tanto”, narra o juiz. O magistrado cita ainda que o MPE instaurou vários procedimentos para verificar a regularidade ambiental das propriedades vinculadas aos maiores empreendimentos agroindustriais que, por consequência, demandam da utilização de maiores recursos hídricos, identificando em sua maioria irregularidades no que diz respeito à conservação de áreas de proteção ambiental, reservas legais e áreas de preservação permanente.