A Justiça acatou pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Palmas que instale uma Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI). Segundo o MPE, a Capital não possui esse tipo de espaço, voltado a acolher temporariamente crianças e adolescentes que estejam tratando transtorno mental grave ou dependência química.
ESPAÇO TEMPORÁRIO DE MORADIA
As unidades de acolhimento configuram-se como um espaço temporário de moradia, onde as pessoas podem contar com apoio psicossocial enquanto se submetem a tratamento relativo a transtornos mentais graves ou ao uso de álcool, crack ou outras drogas.
PRAZO DE 90 DIAS
Como providência, foi determinado ao município de Palmas que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para implantação da Unidade de Acolhimento Infantojuvenil. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas no último dia 24, em uma ação civil pública que o Ministério Público apresentou ainda em 2017.
INSTALAÇÃO DE CAPS
Na mesma ação, o MPE também requereu a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) infantil, visando proporcionar um atendimento integral a esse público. No caso do Caps, a instalação aconteceu em 2023, após o Ministério Público e a prefeitura formalizarem acordo perante a Justiça.
PROCESSO REPRESENTADO
O MPE atua no processo representado pela promotora de Justiça Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital. Na época do ajuizamento, a ação foi movida conjuntamente pelas promotoras de Justiça Zenaide Aparecida da Silva e Maria Roseli de Almeida Pery, atualmente aposentadas.